domingo, 24 de junho de 2012

Você pergunta, o blog responde - 2


Hoje a pergunta é do colega Laércio, a respeito de uma dúvida muito comum acerca dos dividendos:

"Olá meu nome é Laércio,

Primeiro gostaria de parabenizá-lo pelo excelente blog, suas postagens em linguagem simples e com conteúdo muito relevante me ajudaram a "perder o medo" do mercado de ações, hoje a planilha de cálculo da rentabilidade pelo sistema de cotas faz parte de minha vida.

Minha dúvida é quando uma empresa anuncia o pagamento de dividendos e informa que as ações negociadas até uma certa data receberão o valor e após aquela data serão negociadas ex dividendos, então se eu tenho as ações na data base informada eu posso vendê-las no dia seguinte e ainda receberei os dividendos ou preciso mantê-las até o dia do efetivo pagamento?"

Para responder é melhor mostrar um exemplo real. Logo abaixo há um recente anúncio de dividendos da BR Foods:


(18/06) BRF FOODS (BRFS - NM) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Leopoldo Viriato Saboya


Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"A reuniao do Conselho de Administracao, realizada em 18/06/2012, aprovou a remuneracao aos acionistas no montante de R$ 0,11501051 por acao, ja deduzido o montante de acoes em tesouraria, a ser paga em 15/08/2012, sob a forma de juros de capital. Sera retido o Imposto de Renda na fonte, conforme legislacao em vigor.

As acoes negociadas ate 28/06/2012 terao direito integral ao referido credito.

INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO

Para os acionistas que se encontram custodiados no Banco Itau S.A. o credito sera efetuado em 15/08/2012 diretamente em conta corrente para seus correntistas, e atraves de DOCs/TEDs para os correntistas dos demais bancos.

A empresa colocara a disposicao na mesma data as importancias relativas aos acionistas custodiados nas Bolsas de Valores, que se encarregarao de repassa-las as corretoras depositantes para que estas efetuem os creditos aos acionistas titulares.

A documentacao comprobatoria de imunidade ou isencao (copias autenticadas), para fins de nao retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita conforme o caso, mediante apresentacao ate o dia 28/06/2012 no endereco relacionado abaixo.
O mesmo ocorre para os acionistas amparados por medida judicial.

Endereco para maiores esclarecimentos ou envio de documentos:
Gerencia de Relacoes com Investidores
Rua Hungria, 1400 - 5  andar - 01455-000 Jd. Europa - Sao Paulo-SP
Telefones: (11) 23225052/5050/5048/5049/5051/5047/5061 - Fax: (11) 23225740
E-mail: acoes@brasilfoods.com

Sao Paulo (SP), 18 de junho de 2012."

Norma: a partir de 29/06/2012 acoes escriturais ex-juros.


Vamos dividi-lo em partes para analisar melhor?

1ª parte:

"A reuniao do Conselho de Administracao, realizada em 18/06/2012, aprovou a remuneracao aos acionistas no montante de R$ 0,11501051 por acao, ja deduzido o montante de acoes em tesouraria, a ser paga em 15/08/2012, sob a forma de juros de capital. Sera retido o Imposto de Renda na fonte, conforme legislacao em vigor.

Esta parte apresenta duas datas, o que pode confundir algumas pessoas. A primeira data é a data de reunião, que para os acionistas é uma data pouco relevante. O que interessa é a segunda data (15/08/2012). Nesse dia, os acionistas receberão os proventos anunciados.
Como são Juros Sobre o Capital Próprio (JSCP), há a retenção do imposto de renda na fonte. Para calcular o valor a ser recebido, o acionista deverá utilizar uma fórmula muito simples:

Valor = Quantidade de ações * JSCP * 0,85

Como exemplo, caso o investidor tivesse 100 BRFS3, ele receberia no dia 15/08/2012:

Valor = 100 * 0,11501051 * 0,85 = R$9,77

2ª parte:

As acoes negociadas ate 28/06/2012 terao direito integral ao referido credito.


Essa frase diz que para ter direito ao recebimento do provento, é necessário estar com a ação no final do dia 28/06/2012.
Se você comprar algumas ações neste dia e dormir com elas, terá direito ao JSCP. Se você foi acionista da empresa por anos e vender suas ações no dia 28/06/2012, não terá direito. Se você comprar as ações no dia 29/06/2012 e carregá-las até o data de pagamento, não terá direito. O direito ao recebimento do provento é se você está ou não com a ação no final do dia 28/06/2012, conforme o comunicado. Simples, não?
É importante destacar também que é apenas esta data que define quem receberá o provento ou não. Se você comprar ações neste dia e vender no dia seguinte, receberá os proventos. Não é necessário carregar as ações até a data de pagamento.

3ª parte:

INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO

Para os acionistas que se encontram custodiados no Banco ...

...

...

...

...

Serei sincero com você a respeito dessa parte. Ela se destina a explicar como se faz para receber. Mas de qualquer forma, os proventos serão creditados na conta de sua corretora. Eu na verdade não sei porque diabos todo comunicado vem com essas instruções diferenciadas. Mas tenho um palpite. Acredito que algumas pessoas herdam ações e como não possuem (ou não querem) conta em corretora, optam por receber o dinheiro diretamente na conta corrente. Mas como disse, não tenho certeza. Se alguem souber, deixe nos comentários.
Mas se você tem conta em uma corretora, não se preocupe. Seu dinheiro cairá normalmente nesta conta.

4ª parte:

Norma: a partir de 29/06/2012 acoes escriturais ex-juros.

Esta parte é óbvia demais. Se quem está com a ação no final do dia 28/06/2012 possui o direto de receber o provento, a partir de qual data que a ação perde o direito? No dia seguinte!
Mas há uma coisa por trás dessa última linha. A cotação da empresa no dia 29/06/2012 iniciará o pregão com uma correção do valor do provento. Ou seja, como cada ação pagou R$ 0,11501051, a cotação do dia 29 será descontada neste valor, logo na abertura.

Caso tenha dúvidas referente a investimentos, mande sua pergunta para alemdapoupanca@gmail.com

A utilização da BR Foods foi apenas para exemplificar e esclarecer a dúvida. De nenhuma maneira foi indicação de compra/venda de ações da empresa.
Esta postagem também não faz nenhuma indicação de estratégias de compra ou venda de ações em qualquer data referente aos dividendos. Esta postagem se destina apenas a explicar o funcionamento do direito de receber os dividendos.
Para aconselhamento pessoal, EU não indico a estratégia de comprar uma ação em um dia para receber os dividendos, e vender no dia seguinte, mas a decisão cabe ao próprio investidor.

18 comentários:

  1. Oi ADP estou com uma duvida que ninguem soube me explicar nem o pessoal do banco enem na internet explica.
    Varios bancos possuem fundos de dividendos, pois bem quando esta empresas pagam os dividendos o fundo repassa esses fundos diretamente para conta do investidor ou devolve em forma de cotas.
    E como seria em uma ETF, pois pelo que entendi os dividendo serão usados para comprar mais ações e não serão repassados para o investidor, mas ninguém explica isso direito, pois o certo seria dar em forma de novas cotas ou depositar direto na conta do investidor.

    Um abraço.

    Lord.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Simples, ele é repassado "valorizando" a cota.

      Excluir
    2. Poxa Lord, você pegou no meu ponto fraco.
      Não gosto de fundos de qualquer tipo (com exceção dos imobiliários), e por isso, pouco conheço da sua sistemática. Mas alguns colegas já responderam a sua dúvida. Dê uma lida.

      De qualquer forma, sua dúvida é pertinente e procurarei me informar mais sobre o assunto.

      Abraços

      Excluir
    3. Lord, os dividendos do ETF são reinvestidos automaticamente, aumentando o valor da cota. É como se você recebesse os dividendos e logo os reaplicasse em seguida.

      Excluir
  2. Lord,

    Entendo que:

    A administradora do fundo compra novas ações baseado em sua carteira vinculada ao fundo, fazendo com que ocorra uma leve valorização da cota. Como os valores são pequenos e pagos em datas diferentes de varias empresas que fazer parte da carteira, seria mais complicado fazê-lo de outra forma.

    É o que me explicaram.

    ResponderExcluir
  3. Estranho, pq todo email que diz receber tem o mesmo tipo de elogio ao seu blog no início.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá anônimo
      Nas minhas postagens, procuro explicar da forma mais simples e mastigada possível, sem "economês". Além disso, interpreto como cortesia de uma pessoa mandar uma mensagem de apoio ao blog na esperança de ter sua pergunta respondida.

      Pelo que entendi, sua "estranheza" talvez tenha sugerido que eu inventei as perguntas, mas te digo que isso não procede. Se eu tivesse inventado as perguntas (coisa que acho bem boba, pois eu poderia ter criado uma postagem sobre dividendos), com certeza eu iria fazer de forma bem feita.

      Relendo a pergunta, percebi que os elogios tomam uma boa parte da mensagem, e isso pode incomodar algumas pessoas como você. Procurarei filtrar esses elogios para que sobre apenas a pergunta, ok?

      Abraços

      Excluir
  4. Oi AdP, acho q a 3a parte do texto, é pq corretora vinculada a banco (Itautrade por ex) o dinheiro vai direto p a conta corrente e não p a conta corretora.
    Legal sua seção de duvidas, vou colocar a minha:
    - o que responde qdo alguem via comentario ou mail te pede "dicas" de investimentos/açoes? Estou sendo educada e respondendo q não faço isso, dizendo p pessoa estudar, etc mas poderiamos criar uma resposta padrão p os blogs :P

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ostra.
      Faz sentido o que você disse. Se alguém que tem corretora em banco pudesse confirmar, seria ótimo.
      Me surgiu uma luz agora. Vamos supor que eu tenha conta em uma corretora e que eu tenha comprado ações com ela. Teoricamente eu não sou obrigado a ter conta nessa corretora, pois minhas ações ficam na CBLC. A corretora é apenas uma intermediária. Se, com ações compradas, decidisse cancelar a minha conta na correota, como eu receberia os dividendos? Acho que essas instruções servem também para esses casos.

      Sobre a pergunta
      Eu procuro responder dúvidas que não sejam dicas. Já me mandaram perguntas (dicas) sobre determinada ação, ma procuro recomendar alguns livros ou coisas do tipo. No máximo, quando é uma empresa que na minha percepção tem os fundamentos muito ruins, eu digo que não seria uma boa. Acho a ideia da resposta padrão fenomenal.

      Abraços

      Excluir
    2. A terceira parte do texto diz respeito às pessoas que possuem ações, mas não possuem conta numa corretora. Isso era mais frequente nos anos 70-80, quando a baixa procura dos investidores pela Bolsa fez com que as empresas atrelassem a venda de suas ações aos serviços por elas prestados.

      Era comum os bancos, concessões públicas (telefonia, por ex) e também indústrias fazerem esta venda casada - prática que não é mais possível desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, que a proibiu.

      Devido a inúmeros desdobramentos e subscrições, bem como a venda ou fusão destas companhias e consequente renomeação destes ativos, tais valores em sua grande maioria viraram pó.

      Das que restaram, como ainda contam no capital total das empresas resultantes, existem pequenos valores a serem recebidos - literalmente, centavos. Para isto, basta que estas pessoas ou seus representantes se dirijam ao guichê de caixa do banco custodiante, mudidos do CPF do proprietário, para que lá recebam seus proventos.

      Se estas pessoas soubessem/lembrassem de quanto pagaram para receber agora apenas centavos...

      Excluir
    3. Olá Pedrini
      Muito obrigado pelos esclarecimentos. Enfim, estes procedimentos são para quem tem ações e não tem corretora.

      Abraços

      Excluir
  5. ADP, parabéns por essa iniciativa. Agora um ponto que considero importante frisar e o que fala: " ja deduzido o montante de ações em tesouraria ". pois qd uma empresa compra suas prórias ações isso acaba tendo como consequência uma maior remuneração dos acionistas.
    ADP, vc esta dando uma enorme contribuição, ao compartilhar seus conhecimentos, para a educação financeira da comunidade bloqueira.
    Mais uma vez parabéns.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Valeu Sandman pela contribuição.
      Na hora eu achei que se dissesse isso, poderia mais confundir do que explicar. Acho que essa parte das ações em tesouraria necessita de uma postagem completa só para ela.

      Abraços

      Excluir
  6. Fantástico AdP, hj eu passei o dia todo com essa dúvida, que bom q agora eu entendo esse negoço.

    ResponderExcluir
  7. Olá AdP!

    Eu tinha essa mesma dúvida, mas "esqueci" de perguntar, rsrs! Valeu!

    Continue com essa coluna do blog, muito bom mesmo!

    Abraço!

    Corey

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Corey
      Que bom que você tenha gostado. Obrigado pelo apoio.

      Abraços

      Excluir

Seja educado. Mensagens de trolls serão moderadas.