quarta-feira, 5 de março de 2014

Guia de Declaração de Imposto de Renda



Mal começou o ano e junto com ele surgem diversas dúvidas relacionadas ao imposto de renda. Muitas dessas dúvidas acabam caindo aqui no blog ou são enviadas para meu email. Aproveitando esta época, decidi fazer uma postagem abrangendo as maiores dúvidas que atingem os investidores da bolsa (principalmente aqueles praticantes do Buy & Hold). Não sou experto em declaração de Imposto de Renda, mas tentarei abordá-la da forma mais simples possível, utilizando o linguajar suave característico do blog. Sempre que possível ressaltarei o aspecto legal (o artigo da lei que trata do assunto) de forma a atribuir maior credibilidade à postagem.




1. Aspectos gerais

1.1. Regime de reconhecimento

As declarações são anuais e por isso sempre surgem dúvidas de remunerações referentes a datas que abrangem dois anos. Por exemplo, se uma empresa aprova o dividendo em dezembro de 2013 e o paga em janeiro de 2014, em qual declaração que devemos declará-lo? Recentemente aconteceu um fato idêntico com a bonificação da CEMIG.

A preocupação básica é se o regime de reconhecimento de renda é o de competência ou de caixa. O regime de competência assume que deve ser considerada a renda na data em que ela é aprovada, mesmo que não seja recebida. O regime de caixa assume que a renda deve ser reconhecida na data que “cai” na conta. Qual o regime que a Receita Federal utiliza para as pessoas físicas?

De acordo com o Decreto nº 3000, de 26/03/1999, o parágrafo único de seu artigo 38 deixa claro que a data a ser utilizada é a data em que o rendimento é de fato recebido. No caso da CMIG, mesmo que a bonificação tenha sido aprovada em dezembro de 2013, a data a ser considerada é janeiro de 2014, quando de fato o investidor recebeu as ações. Por isso, somente na declaração de 2015 (referente a 2014) que estas ações serão declaradas.

A única exceção a este regime é na compra e venda de ações. A data de reconhecimento é a data que a ordem foi exercida, não o D + 3 que é quando de fato ocorre a liquidação.


1.2. Dados sobre as empresas

Em certos casos precisamos de informações mais detalhadas das empresas (por exemplo, seu CNPJ). Estas informações podem ser obtidas na guia empresas listadas da Bovespa. Você poderá acessá-la clicando AQUI.


1.3. Preciso declarar?

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deve ser entregue anualmente e tem como referência o ano anterior, chamado de ano-base. Assim, as declarações entregues em 2014 terão como referência seu ano antecessor, no caso o 2013.

Muito investidor erroneamente acredita que a Declaração apenas deve ser preenchida se a pessoa ganha mais do que um valor X (este valor muda de ano em ano) ou se ela pagou algum imposto sobre a renda. Este pensamento está errado. Além do valor mínimo de rendimento anual, há uma série de outras hipóteses que obrigam a Pessoa Física a preencher e a entregar a declaração. Uma delas é a seguinte: “obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”.

Para aqueles investidores que apenas aplicam no Tesouro Direto, surge a dúvida se eles se enquadram no item “bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”. Tecnicamente eles não se enquadram, mas mesmo assim é importante que o investidor declare seus títulos. Além de ser uma coisa bem simples de fazer, em algum momento o investidor terá que alienar seus títulos. No momento da alienação, ele se enquadrará automaticamente no item “obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos”, e terá que, de uma forma ou de outra, declarar seu título.



1.4. Como descrever os bens?

Sempre quando declaramos algum bem, há um campo chamado "Discriminação", onde devemos escrever alguns dados importantes sobre o bem. Quando surgir alguma dúvida sobre o que escrever, você poderá contar com uma tabela que o próprio programa disponibiliza. Para acessá-la, vá em Ajuda -> Instruções de preenchimento -> Tabelas -> Tabela de Códigos de Bens e Direitos.


2. Ações

Além de veículos, imóveis e terrenos, as ações também são bens que uma pessoa possui e por isso devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, conforme o item IV do artigo 25 da lei 9.250.

É importante ressaltar que as ações devem ser declaradas pelo seu valor de aquisição. Se você comprou em janeiro 100 ações por 1 real cada e no final do ano elas estavam com preço de 50 reais cada, você declarará os 100 reais gastos em janeiro. Não interessa o quanto a ação varie, mas sim apenas o valor de aquisição.

Interessante observar que caso o valor das ações de uma mesma empresa seja inferior a mil reais, sua declaração não é obrigatória. Mesmo assim, aconselho a declarar, pois é muito simples fazer isso.

Atente-se para o fato de que as ações a serem declaradas é a quantidade que estava em seu nome no começo e no final do ano. Quando você faz sua declaração no mesmo computador (ou copia o arquivo de sua declaração para ser utilizada em outro computador) o começo do ano é automaticamente preenchido, pois ele deve ser igual ao final do ano passado. Tudo o que você tem a fazer é preencher a posição do final do ano. Falarei um pouco mais no final desta postagem.

As ações devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, que mostrará a imagem abaixo:



Cada ação deve ser adicionada através do botão “Novo”, o que faz aparecer a janela abaixo:



Os dados a serem preenchidos devem ser semelhantes ao da imagem. Sobre a discriminação, devem ser preenchidas a quantidade, o tipo da ação, o nome e o CNPJ da empresa. Caso você tenha ações diferentes da mesma empresa (ON e PN, por exemplo), estas devem ser declaradas em itens separados.


3. Dividendos

Devem ser declarados na Aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no item “Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Ao clicar no botão de “$” aparecerá uma janela igual a de baixo:



Os dividendos de cada empresa devem ser adicionados clicando no botão “Novo”, o que faz aparecer a janela autoexplicativa abaixo:



4. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os JCP são uma forma alternativa de pagamento de dividendos. Eles conferem uma redução dos tributos que incidem sobre o lucro da empresa, sendo esta beneficiada no longo prazo. Diferentemente dos dividendos, há a tributação de 15% de imposto de renda na fonte. Este imposto não pode ser compensado. E o valor a ser declarado é o valor líquido, que é exatamente o valor que cai na conta do investidor.

Os JCP devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item "Juros Sobre Capital Próprio". Ao clicar no botão “$”, aparecerá uma janela igual a de baixo:



Os JCP de cada empresa devem ser adicionados através do botão “Novo”, o que faz aparecer a janela abaixo:



Na especificação coloque que são “Juros Sobre Capital Próprio” e os mesmos dados que foram colocados na declaração dos dividendos (Nome e CNPJ da empresa).


5. Ganho na venda de ações abaixo de 20 mil por mês no mercado à vista

Para fins de declaração de imposto, um ganho somente é auferido quando há a conjugação de uma aquisição e uma alienação, não necessariamente nesta ordem. Então, para os investidores que apenas compram e não vendem suas ações, tributariamente não há ganho a ser reconhecido. A simples valorização de ativos não produz efeitos tributários.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo médio de aquisição (preço médio), conforme o artigo 47 da IN RFB nº 1.022. Quando o valor de venda bruta de ativos em um mês não ultrapassa a marca de 20 mil reais, será isenta a incidência de imposto de renda, conforme o item I do artigo 48 da IN RFB nº 1.022. Mesmo que seja isenta, este ganho deverá ser declarado.

É importante destacar também que esta isenção não abrange operações decorridas do exercício de opções, de Day Trade, venda de direito de subscrição ou de liquidação de mercado a termo.

Mais uma ênfase, pois nunca é demais esclarecer eventuais dúvidas. A isenção é de 20k reais na venda do mês, mas não nos ganhos. Se você vender em um mês 30.000 reais e lucrar apenas 500 reais, pagará imposto de renda sobre os 500 reais. Se você vender 19.900 reais e lucrar 5 mil reais, seu ganho estará isento.

Os ganhos isentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Ganhos líquidos em operações no mercado a vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”. Ao clicar no botão de “$” aparecerá uma janela igual a de baixo:



Os ganhos devem ser adicionados clicando no botão “Novo”, o que faz aparecer a janela abaixo:


Esta janela não pede para especificar os valores de compra e venda de ações, tampouco quer saber o nome das ações. Somado a isso o fato de que o final do item é chamado “... para o conjunto de ações”, podemos entender que a Receita quer saber apenas o ganho total auferido no ano, sem detalhamento. A única diferenciação seria entre o ganho do titular e o ganho de dependente, se for o caso.

O valor a ser considerado é a diferença entre o valor de alienação (venda) e o preço médio do investidor, que deve ser muito bem calculado. Por isso guarde toda a documentação referente as suas operações, pois elas comprovam que você está dizendo a verdade.


6. Bonificação

As bonificações são aumentos do Capital Social de uma empresa decorrente da incorporação de reservas de capital ou de lucros. Quando o Capital Social de uma empresa aumenta, pode-se emitir novas ações, que serão distribuídas aos acionistas em forma de bônus.

A bonificação é declarada pela aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no item “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”. Ao clicar no botão “$”, aparecerá a janela abaixo:



Cada empresa que bonificou deverá ser adicionada pelo botão “Novo”, o que faz aparecer a janela abaixo:



Quando a empresa bonifica os acionistas, ela apresenta informativos que dizem qual o custo de cada ação. O valor a ser colocado no campo “Valor” é igual à quantidade das ações recebidas multiplicadas pelo valor nominal.


7. Direito de Subscrição

Algumas vezes as empresas emitem novas ações para captar recursos no mercado. Quando isso acontece, os acionistas tem direito de preferência na subscrição destas ações, proporcional a sua posição na companhia. Como é um direito, o investidor pode ou não exercê-lo. Se exercer, o investidor comprará as ações oferecidas pelo valor de subscrição, normalmente abaixo do valor de negociação no mercado. O investidor que não quer exercer poderá negociar este direito vendendo-o no mercado.

O “Direito de Subscrição” é um ativo que não possui custo de aquisição. Por isso, em caso de venda, o ganho líquido é o do próprio ativo deduzido dos custos envolvidos. Ele é considerado um ganho obtido no mercado a vista, mas não há isenção em vendas inferiores a 20 mil reais no mês.


8. Aluguel / empréstimo de ações

O aluguel de ações é uma operação onde os ativos (normalmente ações) de um doador são temporariamente emprestadas a um tomador mediante uma taxa anual. O doador precisa declarar o valor referente ao rendimento recebido na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimento de aplicações financeiras”. Ao clicar no botão “$”, aparecerá a janela abaixo:



O aluguel recebido no ano de cada empresa deverá ser adicionado clicando-se no botão “Novo”, o que faz aparecer a janela abaixo:



Descreva no campo “Especificação:” o nome a operação (Aluguel de ações), o nome da empresa e seu CNPJ e logo abaixo no campo “Valor:” o seu respectivo valor recebido no ano.


9. Mercados a termo, futuro e de opções

Os contratos de mercados a termo, futuro e de opções são considerados bens e por isso devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, com a opção “Mercados Futuros, de opções e a Termo”, descrevendo o nome do bem, quantidades, valor de aquisição, série e demais informações que o investidor julgar importante. Não há obrigatoriedade de declarar contratos cujo valor de aquisição do conjunto for menor que R$140,00, mas este procedimento é tão simples que eu aconselho a declaração.


10. Fundos imobiliários

O processo de declarar os Fundos Imobiliários é parecido com o das ações, mas é necessária atenção aos rendimentos recebidos e possíveis alienações, já que os fundos imobiliários, assim como qualquer outro fundo de investimento, não possuem isenção de imposto de renda sobre o ganho da alienação de quotas.


10.1 Fundos imobiliários – Como declaro minhas quotas?

As quotas são bens e por isso devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, como código “Fundo de Investimento Imobiliário”, conforme imagem abaixo:



Para cada FII informe o nome da administração financeira do fundo,  quantidade de quotas, o código, o nome do FII e seu CNPJ. O campo situação em XX/XX/XXXX deverá possuir o custo de aquisição no final do ano.


10.2 Fundos imobiliários – Como declaro os aluguéis que recebi do FII?

Os aluguéis são declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributados”. O Programa da Receita ainda não possui um campo específico para o aluguel de FII, por isso eles devem ser declarados na opção “Outros”. Caso você esteja fazendo uma declaração após o ano de 2014, verifique se o programa já incluiu uma opção apropriada a eles. Ao clicar no botão “$”, aparecerá a janela abaixo:



O valor total dos aluguéis de um FII recebido no ano deverá ser adicionado clicando o botão “Novo”, fazendo aparecer a imagem abaixo:

Lembrando que o CNPJ a ser colocado é o da Administradora do fundo, e não o do FII.Preencha os campos e clique em Ok.


10.3 Fundos imobiliários – Como declaro a venda de minhas quotas?

Na venda de quotas, caso haja lucro na operação e caso não haja prejuízo a compensar, como não existe isenção de imposto de renda na venda (mesmo que esta seja abaixo de R$20.000), o investidor terá que preencher uma DARF com o valor de 20% sobre o ganho, podendo pagar até o final o mês posterior à operação. Caso você tenha vendido quotas com ganho e não fez isso, procure no sítio a Receita Federal uma forma de regularizar sua situação. É importante que você guarde seus comprovantes de pagamento. De posse de seus DARF’s, vá para a guia “Renda Variável” e abra a aba “Operações Fundos de Invest. Imob.”.

Nesta aba, nos meses de venda coloque o resultado líquido da operação no seu respectivo mês, na opção “Resultado líquido do mês”. Para melhor entendimento, veja a imagem abaixo:



De acordo com o que foi preenchido na imagem acima, podemos perceber que o investidor vendeu quotas nos meses de março, maio e julho.

Em março ele obteve um lucro líquido de 120 reais, tendo então que pagar um imposto de renda de R$24,00. Na época este investidor preencheu e pagou uma DARF de R$24,00. Por isso ele inseriu o valor de R$24,00 no campo “imposto pago”.

Em maio ele obteve prejuízo de R$82,00 na venda de quotas. Com isso, o campo “Prejuízo a compensar” é automaticamente preenchido pelo programa com o mesmo valor.

Em julho o investidor obteve um lucro líquido de R$65,00 reais. Entretanto, ele não pagou imposto de renda (nem preencheu DARF) porque ele tinha R$82,00 reais de prejuízo acumulado. Devido a isso, seu “Prejuízo a compensar” diminuiu para R$17,00. Este valor de R$17,00 poderá ser levado para a declaração do ano seguinte, quando então o investidor preencherá este valor no mês de janeiro o campo “Resultado negativo até o mês anterior”.


11. ETF – Fundo de Índice

ETF são fundos de investimentos, e suas quotas são classificadas como bens. Sua declaração é semelhante a das ações: “bens e direitos” -> “Novo”, mas o código é “Fundos de ações, Fundos Mútuos de Privatização...”. Alguns dados que podem ser colocados são o nome do fundo, código de negociação, quantidade de quotas, CNPJ e preço médio e aquisição.


12. Fundos de investimento sem negociação na bolsa

Igual ao ETF, mas atente-se sobre um dos seguintes códigos: “Fundos de curto prazo”, ”Fundos de longo prazo e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”, “Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado....” ou “Outros fundos. No campo “Discriminação” indique o nome do fundo, seu CNPJ, o tipo do fundo e a quantidade de cotas.


13. Poupança

São bens que devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, com o código “Caderneta de poupança”. Caso seu banco não tenha enviado, procure no Home Banking ou informe-se na agência sobre seu informe de rendimentos para fins de imposto e renda.

Este informe de rendimentos terá também os rendimentos recebidos da poupança durante o ano. Estes rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na opção “Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”.


14. CDB

Idêntico à poupança, mas com o código “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).

Os rendimentos, que podem ser obtidos no informe de rendimentos da instituição financeira, devem ser declarados na guia “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” no item “Rendimentos de aplicações financeiras”.


15. Tesouro Direto

Entre na sua conta cadastrada na corretora e pegue o informe de rendimentos, que facilitará o preenchimento de sua declaração (não se esqueça de guardar todos os informes, ok?).


15.1. Tesouro Direto – Declarando os títulos

Os títulos do TD devem ser incluídos no item “Bens e Direitos” pelo valor e aquisição, com o código “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).”

Os títulos podem ser declarados todos de uma vez só, não necessitando que você adicione um por um. Coloque o valor total e no campo discriminação informe o tipo de aplicação (no caso Títulos Públicos), a corretora e seu CNPJ.


15.2. Tesouro Direto – Declarando os rendimentos

Os rendimentos ocorrem na venda, no resgate de títulos ou no pagamento de cupons. O rendimento líquido deve ser registrado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimento de aplicações financeiras”.


16. Dicas finais

-Mantenha a documentação das operações de bolsa guardada e em boa ordem para se respaldar caso seja convocado para comprovação das informações prestadas na declaração. Algumas documentações que legalmente comprovam são os avisos de negociação de ativos (ANA), notas de corretagem, comunicados aos acionistas, e posições de custódia emitidas pela CBLC. Guarde todos os informes de rendimentos. Uma forma de você manter suas notas de corretagem de forma cronologicamente organizada foi explicada NESTA POSTAGEM.

-Após o término e envio de sua declaração, guarde o arquivo que o programa salvou. Este arquivo normalmente está gravado na pasta C:\Arquivos de Programas RFB\IRPFXXXX\gravadas, onde o XXXX é o ano do programa. O arquivo está na extensão .DEC. No próximo ano, quando você fizer sua declaração, o programa perguntará se deseja importar os dados do ano anterior. Para fazer isso, basta apontar o arquivo .DEC. Assim todos os seus dados do ano anterior estarão automaticamente preenchidos, inclusive sua situação patrimonial. Com isso seu trabalho será reduzido em pelo menos 50%. Mesmo que você tenha certeza de que ano que vem fará a declaração no mesmo computador, guarde este arquivo em um pendrive por questões e segurança.



17. Conclusão

Esta postagem não é um guia definitivo da declaração de imposto de renda, mas acredito que será uma serventia para a maioria dos investidores.

Espero que tenham apreciado a postagem. Vocês não tem ideia do esforço que tive para pesquisar e fazer esta postagem. Por isso peço para que caso você conheça alguém que invista, divulgue esta postagem. Em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou correções, deixe seu comentário abaixo.

151 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Excelente matéria. ADP como declarar venda de opçoes de compra na declaração anual?
      eu tenho as ações e vendi as opçoes em dezembro, com data de exercicio em janeiro, como declarar?

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  2. Muito bom. Eu não coloco todas as informações no bens e diretos, eu coloquei só assim na do ano passado, por exemplo:

    100 ações BBAS3 e o preço médio de compra no valor

    Para tesouro direto eu coloquei

    LTN 2015 e o valor de compra

    Acha que eu deveria mudar pra deixar num padrão com mais informações como o seu, ou mantenho o que escrevi na do ano passado?

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    1. Eu procuro escrever o máximo possível.
      De acordo com o colega lá em baixo explicou, no próprio programa há uma tabela que pode ser acessada pelo campo ajuda.
      O Tesouro Direto precisa das seguintes informações: Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
      Já as ações Ações: Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados.

      Abraços

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  3. Olá AdP,

    Venho complementar que no caso da declaração de FIIs, o investidor deve declarar 2 CNPJs.
    1 - Quando ele declara como bem, ele deve usar o CNPJ do fundo, sendo este obtido na página da Bovespa do respectivo fundo
    2 - Quando ele declara os rendimentos recebidos, ele deve usar o CNPJ da fonte pagadora, logo, a instituição que administra o fundo. Este CNPJ é obtido através dos fatos relevantes ou demais comunicados também na página da Bovespa.

    Sobre declaração de ações como bens, não declaro o preço médio, apenas o valor total baseado neste e não tenho problema.

    Também cabe alertar que quem tem Ambev, deve ficar atento ao CNPJ a se utilizar. Para declaração de dividendos recebidos, deve usar o CNPJ antigo, já a empresa naquela época possua uma denominação. Já para a declaração como bem em 31/12/2013, deve usar o CNPJ novo. Quando digo novo e antigo, é em virtude do desdobramento que ocorreu e mudança da empresa para AMBEV S/A. Antes era COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS-AMBEV, portanto, CNPJs diferentes.

    Investir em ações é prestar atenção nestes detalhes também pois vai influenciar na hora de não se deixar ficar nas garras do leão.

    Lambida do Poney

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    1. Olá Poney, muito obrigado pela sua ajuda.
      Abraços

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    2. Modifiquei a postagem. Obrigado pela informação.
      Abraços

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  4. Parabéns pelo post.
    Uma dúvida que eu tenho é a seguinte, tenho conta em quatro corretoras, sendo que duas corretoras estão no CPF da esposa e as outras duas no meu CPF. Quando eu for declarar eu preciso jogar o que está no CPF da esposa na declaração dela ou posso fazer tudo na minha já que o dinheiro de origem veio da poupança do casal que é conjunta? Já vaguei por aí e ninguém me explicou bem.
    O regime do casal é comunhão de bens.
    Tenho declarado metade na esposa e metade na minha e até hoje não caiu na malha fina, mas não sei se é o certo.

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    1. Uórrem,

      Entendo que o que ela recebeu da corretora X, deve ser declaraod na declaração dela e não na sua, pois os rendimentos foram para ela, logo para a Receita Federal pouco importa quem é que está administrando os bens, o que vale é o CPF do recebedor dos recursos e investidor.

      Então é o seguinte: Ela tem os FIIs e Ações X,Y,Z e você tem as ações e FIIs A, B,C.
      Esta é a realidade, portanto faça separado e durma em paz.
      Se um dia for chamado a explicações, garanto que será fácil comprovar as coisas, pois a declaração está mostrando a realidade como ela é.

      Abs

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    2. Uorrem, é isso que o Poney falou. Se a conta está em nome da sua esposa, as fontes pagadoras vão informar à Receita o CPF dela como beneficiária. Colocar outro CPF é pedir para ser chamado na malha fina, e depois ter que retificar. Exceto se você fizer declaração conjunta, aí não fará diferença.

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  5. Gostei muito desse post, ALÉM DA POUPANÇA, Parabéns.

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  6. Outra dica: Para aqueles que alugaram ações, os valores estão disponíveis no CEI. Lá existem os contratos e os valores recebidos, tudo bem mastigado. É só copiar para a declaração. Recomendo salvar aquela página junto com o backup da declaração.

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    1. Desculpe-me em entrar anonimo, mas não consegui entrar pelo wordpress.
      Desculpe a ignorância, o que é CEI? Onde acho isso?. Grato

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    2. Aqui tem a explicação e o acesso:
      http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/intros/intro-canal-eletronico-do-investidor.aspx?idioma=pt-br

      Abraços

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  7. Minha dúvida é : nos aluguéis de ações lanco o valor líquido recebido ou valor bruto ?

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    1. Lança o líquido, pois foi o que foi creditado pra você e conforme mostra o extrato do CEI, o IR já foi recolhido.

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. Ótimo e na hora certa! Grato.

    Drink coke!

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  10. Esse é o AdP facilitando a vida da Blogosfera !!! Obrigado e Parabéns !!

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  11. deve ter dado uma trabalheira este post, congratz, brah!

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  12. Excelente guia. Vou seguir por aqui.

    traderlusitano.blogspot.com.br

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  13. Tenho uma duvida. Moro no exterior e não tenho renda no Brasil. Tenho ações e elas passam de MIL reais por empresa. Não vendo ações, não faço intra-trades, somente compro mensalmente.
    Não faço imposto de renda desde 2008, quando saiu uma lei dizendo que não precisava, caso ganha-se menos de um certo valor. (Meu caso)

    Agora, vejo que teria que declarar.

    Qual seriam as consequencias no meu caso? Pois não venho declarando nada desde 2008.
    Quais seriam as consequencias se eu continuasse não declarando? Afinal, tecnicamente, não há imposto nenhum a pagar, visto que os poucos lugares onde existe imposto, é retido na fonte.

    Estou em apuros?

    Obrigado.

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    1. O problema não é se há ou não imposto a pagar. O problema é que seus bens devem ser compatíveis com sua renda. Se de uma hora para outra você declarar uma grande quantidade de bens (ou a Receita descobrir), ela vai ficar muito interessada em saber como você conseguiu esta grande quantidade de bens em apenas um ano. Diferente de quem todo ano declara os bens, que vão aumentando aos poucos em cada ano.
      Não sou especialista no assunto e por isso não sei responder, mas eu sei que é possível você fazer declarações retificadoras sobre anos anteriores baixando os programas de IRPF no site da Receita. Como não haverá diferença de imposto a pagar/restituir, acredito que você não terá grandes problemas, mas não deixe a bola de neve aumentar. Dê uma procurada pelo site da Receita.

      Abraços

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    2. Prezados,

      Estou em situação similar. Desde o ano passado me encontro a trabalho no exterior e o procedimento é realizar a declaração de saída definitiva, onde você declara seus bens até o momento que caracteriza a data de saída fiscal do Brasil, no meu caso, a data do contrato de trabalho firmado com empresa estrangeira. Como possuo investimentos em RF e RV ainda estou estudando como proceder na gestão do aumento patrimonial, visto que mensalmente mando remersa de recursos para o Brasil. Ao retornar ao Brasil, na próxima declaração, o período passa a contar da data de entrada até o fim do ano calendário. Mais informações vide instrução normativa: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2002/in2082002.htm
      Ainda não confimei, mas sugiro sempre guardar comprovativo da renda obtiva no exterior que resultou em aumento patrimonial no Brasil.

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  14. Ótimo post, mas tenho uma duvida. No meu caso comprei 100 ações de uma empresa em Março por 950 reais e vendi com prejuízo por 750 reais em Julho. Preciso declarar isso no IR, se sim como declarar ?

    Fernando

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    1. Sim, você deve declarar este prejuízo para fim de compensação do lucro na alienação de ações acima do limite isento de R$ 20.000,00.
      Declare em: Renda Variável / Operações Comuns/Day-Trade / Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade. / Aba JUL / Mercado à Vista / Operações Comuns / -750,00.

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  15. Era o que eu sempre procurava! Obrigado

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  16. Isso vai ajudar bastante.

    Estagiário
    http://oblogdoestagiario.blogspot.com/

    Uta!

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  17. Obrigado AdP. Vai ser minha primeira declaração de IR depois que eu comecei a investir; seu post será muito útil.

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  18. Excelente texto.

    Gostaria de uma pergunta a respeito daquela passagem que voce citou "Caso você tenha vendido quotas com ganho e não fez isso, procure no sítio a Receita Federal uma forma de regularizar sua situação."

    É o meu caso com SAAG (comprado no IPO) e VRTA e XPGA (comprados em dezembro de 2012). Todos estes três FIIs foram vendidos em março 2013 com valor acima do comprado mas não declarei DARF.

    Já procurei no site da receita e não achei, aí AdP se você ou outro amigo puder me ajudar e explicar como fazer para regularizar essa mancada seria muito agradecido.

    Obrigado,
    Dagual

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    1. Imaginando que o lucro foi de R$ 100 e a aliquota é de 20%, você deve fazer um DARF destes R$ 20,00 usando o sistema abajxo, que irá também calcular a multa e juros, já que você está pagando com atraso:

      http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

      Informe o código 6015, lançe o mês da operação (março2013), informe o lucro e o sistema irá calcular o valor devido que deverá ser pago no banco ou pela Internet.
      Recomendo imprimir o boleto e guardar junto com a declaração.

      Você depois deve declarar este imposto pago na guia "Renda variável - Operações de FII'.

      Lambida do Poney !

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    2. Subtraio os custos de corretagem também?

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    3. Sim, subtraia todos os custos envolvidos.
      Abraços

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  19. Alguém sabe dizer se há alguma mudança em relação a Declaração 2013?

    O item “Ganhos líquidos em operações no mercado a vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$20.000, em cada mês, para o conjunto de ações” foi lançado com o programa em 2013, antes não existia isso.

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    1. Eu sei que no ano passado tinha este item sim.
      Este ano eles colocaram um item para "Juros sobre Capital Próprio". Tem item específico relacionado a renda com Copa do Mundo também. Não lembro se no programa passado tinha a aba "Fundos Imobiliários" dentro da guia Renda Variável.
      Abraços

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  20. ADP, guia muito legal.
    Mais uma vez parabéns.
    Gostaria de fazer uma observação sobre o seguinte trecho:
    "Os dados a serem preenchidos devem ser semelhantes ao da imagem. Sobre a discriminação, não achei nenhuma regra específica sobre as informações mínimas que se deve colocar."
    Na ajuda do programa, procure pela "Tabela de Códigos de Bens e Direitos" lá irá encontrar tudo o que deve constar no campo discriminação para cada tipo de bem. Especificamente para as ações, o campo deve conter "Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados."

    Veja um exemplo de como preencho este campo: XXX ações CGRA3, ações ON de Grazziotin S/A, CNPJ 92.012.467/0001-70, compradas por um preço médio de R$ XXXX (XXX ações em XX/XX/2013 por R$ XXXXX; XXX ações em XX/XX/2013 por R$ XXXXX; XXXX ações em XX/XX/2013 por R$ XXXXXX)

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    1. Olá Anônimo,
      Nem tinha percebido esta tabelinha. Muito legal.
      Você não precisa escrever a data e quantidade comprada em cada data por dois motivos: Esta informação não é solicitada e há um limite de espaço no campo, então vai ter uma hora que você vai tentar colocar esta informação mas não dará.
      Pelas informações do programa vemos que não é necessário também a gente escrever o preço médio.
      Abraços

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    2. Após esta informação, modifiquei a postagem.
      Obrigado e abraços

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  21. Belo post, AdP!

    Explicou um pouco de tudo e facilitará a vida de muitos investidores!

    Abraço!

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  22. Post esclarecedor e com excelente explanação.

    Tchê uma dúvida, por exemplo, se em 31/12/2012 eu tinha em carteira ações da Souza Cruz (estas declaradas no exercício 2013) mas as vendi (bemmm abaixo de 20k) não preciso declarar que as vendi, é isso mesmo? E assim fiz com um ou outro papel (3 operações) durante o ano de 2013 (não day trade) devo declarar? Ou apenas declaro o que tinha em carteira em 31/12/2013?

    Obrigado

    Adriano

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    1. Se você tinha um bem (imóvel, ações, etc.), a situação em 31/12/2012 é X mil reais e vc vendeu durante o ano de 2013, portanto a situação deste mesmo bem em 31/12/2013 vai ser 0 (zero).
      É desta forma que eu faço para apontar que o bem foi vendido. Além disto eu escrevo na observação que o item foi vendido. No caso de imóvel, o número da matrícula e bla-bla-bla.
      Dai só na declaração do outro ano, o item não mais constará com bem.
      Além disto, mesmo que a operação de venda de ações dê prejuízo, você deve lançar no quadro 'Renda variável - Operações comuns / daytrade' no mês em que a venda foi feita.

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  23. BBAS3 e PETR4 no meu homebroker, além de dividendos e jscp aparece um terceiro provento chamado 'rendimento'.
    Alguem sabe o que significa? Como declarar?

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    1. Informe-se com sua corretora. Só ela saberá dizer o que se tratá.

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    2. Antes de perguntar aqui entrei em contato com a corretora mas não obtive resposta. A pessoa que me atendeu sabia menos que eu.

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    3. Esse rendimento é referente a uma atualização que o BBAS3 faz sobre seus dividendos e JCP. Veja por exemplo este comunicado:
      http://www.bmfbovespa.com.br/empresas/consbov/ArquivoComCabecalho.asp?motivo=&protocolo=390629&funcao=visualizar&site=B

      A diferença entre o valor antigo e o valor atualizado é o rendimento.

      Como possuem imposto de renda retido na fonte, eu os declarei na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item "Rendimentos de aplicações financeiras".

      Abraços

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    4. Tenho uma parecida...rsrs. Quando tem bonificação, a quantidade de ações pode ser "quebrada", p.ex. 35,7 ações. Eu recebi 35 ações (ok) e os 0,7 ação veio creditado em $ na conta da corretora. Lança esse valor como????

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    5. Obrigado AdP.

      Como vc registra esse valor na planilha de registro de investimentos?

      Anon 7 de março de 2014 12:04

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    6. Adp, em relação ao rendimento, a Souza Cruz também paga, mas com o nome "atualização monetária". Também fiquei na dúvida de onde lançar este valor, não sei se o mais correto seria onde você indicou "06 . Rendimentos de aplicações financeiras" (onde não dá pra detalhar muito bem), ou se no item "12 . Outros", onde é possível detalhar mais inclusive com o CNPJ da fonte pagadora. Alguém saberia esclarecer? Obrigado!

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    7. Anônimo das 18:38,
      Essas ações quebradas são vendidas e o valor da venda é creditado em sua conta. Então acredito que devem ser tratadas de acordo com o item "5. Ganho na venda de ações abaixo de 20 mil por mês no mercado à vista" de minha postagem.

      Anônimo das 19:38,
      Registro a atualização como dividendo ou jscp, de acordo com o que é atualizado.

      Anônimo das 20:03,
      Eu declaro em "Rendimentos de aplicações financeiras" porque acredito que eles sejam isso mesmo. Mas confesso que também fiquei na dúvida em relação ao item "Outros". Acho que a Receita não vai encrencar se você declarou no item 06 ou 12, mas sim se você deixar de declarar. Acho improvável que você consiga com a própria Receita uma resposta satisfatória sobre onde declarar este rendimento.
      Abraços

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    8. Este blog é mesmo ótimo! Estava com a mesma dúvida aqui e achei a resposta no google, que me mandou pra cá.

      Todas as minhas 30 e poucas empresas enviaram os dados, menos BBAS e PETR! Absurdo! Vou me guiar pelo informe da corretora. É o jeito. O problema do informe é que não diferencia JSCP que ja tinham sido creditados ano passado e pagos este ano, dos JSCP que foram creditados e pagos neste ano. Porém, segundo vi, BBAS e PETR não creditaram JSCP em 2012 pra pagar em 2013. Logo, vou entender que tudo que a corretora informa é JSCP creditado e pago em 2013.

      O problema mesmo é que não sei se eles (BBAS e PETR) creditaram em 2013 algum jscp pra pagar em 2014. Isso a corretora não informa. Fazer o que. A RFB que não venha me cobrar depois!

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    9. Olá A,
      Pelo que pesquisei, PETR e BBAS nao possuíam JSCP a pagar na virada do ano 2013/2014.
      Abraços

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  24. Queria saber se o Poney foi contratado pelo AdP para auxílio às respostas.

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    1. O interessante é que aqui ele responde rapidinho mas no blog dele não.

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    2. Por favor, faço um apelo para discutirmos ideias ou dúvidas, e não discutirmos pessoas. Não vejo nada de mais se o Poney possui a resposta e quer ajudar. Pelo contrário.
      Abraços e obrigado pela compreensão.

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    3. Desculpe. Brincadeira inoportuna. Mas confesse que pelo menos o fez sorrir antes de me passar a descompostura!

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  25. O espaço aqui é democrático, como em vários outros blogs.
    Se venho aqui e respondo, é pq sinto que posso contribuir com minha experiência no assunto.
    Já passei anteriormente pela necessidade de fazer a declaração e tal qual alguns aqui,carecia de respostas,as quais graças a posts como este,fui aprendendo como fazia.
    Não monopolizo o espaço, se sente que pode ajudar, pq não gasta sem tempo ajudando os outros, ao invés de gastar post me criticando ? Hahaha, é até engraçado esta postura de se preocupar comigo.
    Se ao seu ver, respondo rápido, é pq o assunto é urgente, afinal, quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe a restituição e cada um tem um objetivo para ela: aplicar, poupar, comprar remédios,etc.
    Eu não tenho obrigação de responder rápido nem a posts aqui e nem no meu blog. O faço dentro das condições que tenho. Vocês nunca saberão se estou postando doente, no hospital, em um chalé ou algo assim, pq isto é indiferente, o que é importante é a resposta e no momento, não me lembro de dever alguma para alguém por lá.
    Espere me encontrar sempre onde houver alguém com uma dúvida que eu possa ajudar !

    Lambida do Poney !

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  26. AdP muito boa postagem, ajuda e muito!

    Poney, excelentes comentários acima!

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  27. Muito bom o post, mas faltou explicar como declarar o prejuízo na venda de ações, para que possa ser compensado no futuro. Prejuízo foi o que mais tive ano passado :(

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  28. Alguém sabe onde declaro juros sobre o capital próprio creditados e não pagos?

    No informe da Bovespa, diz que o total do valor líquido dos rendimentos creditados e não pagos deverá ser lançado pela Pessoa Física na declaração de bens, como créditos devidos pela Pessoa Jurídica.

    Mas não encontrei um código com esta descrição.

    Teria que lançar, então, no código 99 - Outros bens e direitos?

    Obrigado.

    Monteiro

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  29. De acordo com este link, você deve lançar na guia 'Bens e direitos' sob o código 59 (Outros créditos e poupança vinculados). Coloque o CNPJ da fonte pagadora, montante e período de pagto.

    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-declarar-no-ir-dividendos-e-juros-sobre-capital-proprio/

    Já esta página do Santander dá a mesma orientação de que os JCP provisionados e não pagos, devem ser declarados como bens, reforçando então que o caminho é este mesmo.

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:vGNYuRO-zG4J:https://www.santander.com.br/portal/wps/gcm/package/investimentos/acionistas_20022014_87416.zip/servicos_aos_investidores/imposto_de_renda.html+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Particularmente eu não vejo necessidade de lançar algo que não foi me pago, que está apenas provisionado. Declarar então, seria dar uma de 'Caxias' com a Receita Federal, tentando ser o bom moço!
    Agora isto é minha opnião pessoal, ok?!

    Lambida do Poney !

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    1. Eu também não declaro os dividendos e jscp provisionados, pois sigo o regime de caixa, conforme falei na postagem.
      Abraços

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    2. Poney e Adp, em relação aos dividendos e JSCP a receber no ano seguinte, os informes de rendimentos que recebi tem uma observação dizendo que devem ser declarados em Bens e Direito, porém não dizem em qual código. Neste guia do Bradesco http://www.bradesco.com.br/portal/PDF/prime/guia-irpf.pdf , página 11 no fim da página, diz que deve ser declarado no código 99.
      Abraços! Muito bom estarmos aprendendo juntos aqui

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    3. Até que faz sentido sim declará-lo em "Bens e direitos". Um dividendo provisionado não é um bem, mas é um direito, então por isso o motivo de ser declarado nesta aba. Obrigado pela info, Paulo.

      Abraços e sucesso

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    4. Perfeito Paulo, fechou o quebra-cabeça. Se o Bradescão orienta assim, dá para confiar de que não haverá problema, embora se fosse lançado com o código 59 também não vejo que daria.

      Ao AdP fica a dica para integralizar este conhecimento na edição 2015 deste post...rs

      Lambida do Poney !

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    5. Eu vou fazer a inclusão desta informação nesta mesma postagem. Assim como as outras modificações, farei uma pesquisa um pouco maior sobre o assunto.
      Abraços

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  30. Oi, tudo bem? Minha pergunta não tem a ver com o post... Mas queria saber se vc poderia me indicar livros, cursos, sites, etc, para entender como investir e todas esses termos que desconheço, hehe.
    Sou nova ainda, mas gostaria de começar agora. Vou acompanhar seu site para ver se aprendo algo, rs.
    Bjos e boa sorte.

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    Respostas
    1. Dê uma olhada na guia de livros do blog:
      http://alemdapoupanca.blogspot.com.br/search/label/Livros

      São livros que recomendo. Eu sempre recomendo livros, pois eles possuem conteúdo melhor do que qualquer blog, fórum ou vídeo de internet.
      Caso ainda não tenha um controle financeiro e uma educação financeira muito desenvolvida, procure por livros como "Pai Rico Pai Pobre", "O Homem mais Rico da Babilônia" e "A Árvore do Dinheiro". Caso você saiba "por que investir" mas não saiba "como investir", veja esta postagem no qual falo sobre livros referentes ao investimento em ações:
      http://alemdapoupanca.blogspot.com.br/2013/05/voce-pergunta-o-blog-responde-10.html

      Sobre Tesouro Direto, tem o site do Tesouro Direto e o livro "Títulos Públicos sem Segredos".

      Sobre Fundos de investimentos imobiliários (FII) não conheço um autor confiável, mas se você entender um pouco sobre o funcionamento do mercado de ações não será tão difícil entender sobre FII.

      Leia também os blogs, mas não se esqueça de manter seu senso crítico. Procure sempre outras fontes. Você verá que o mundo dos investimentos não é um bicho de sete cabeças.

      Abraços

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  31. Mestre AdP meus parabéns pelo maravilhoso "post". Um abraço desde os pampas. BAGUAL

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  32. Caro AdP,

    Primeiramente, excelente post - oportuno e esclarecedor para o momento.
    As dúvidas e comentários dos colegas, também são extremamente importantee.

    Senti a ausência de explicações para o item ATIVIDADE RURAL!!! (brincadeira!)

    Vamos a minha dúvida
    Veja só, recebi alguns informes da bovespa / inst financeira, referentes as ações, dividendos, jcp, etc.

    Constatei (e conferi) que, alguns valores (dividendos e jcp) divergem do valor pago e informado pela instituição financeira (via informe) e minhas anotações mensais.
    Seria essa diferença correção monetária?
    Qual o valor que lanço entnao, o do informe ou o que tenho anotado mensalmente?

    Outro ponto, quanto a bonificação de ações, há empresas que não mencionam (via informe) as ações bonificadas, sendo assim, lanço o que tenho anotado (a qtd e o preço informado pela cia) ou não informo?

    Caso possa esclarecer, agradeço

    Um forte abraço

    AgroInvestidor

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    1. Olá Agro,
      Aconteceu a mesma coisa comigo. Os informes divergem do valor real recebido. E eles divergem para menos. Eu declaro o valor que realmente recebi, e não o do informe. Caso eu seja um dia chamado para provar estes dividendos, terei que imprimir todos os comunicados que as empresas soltam ao mercado relativos aos dividendos.
      Sobre a bonificação, você tem que procurar o valor de cada ação bonificada no site da bovespa. Caso você não ache deixe aqui a data e a empresa que você procura que eu acho rapidinho. Mas não deixe de informar o valor.
      Abraços

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Caro AdP,

      Agradeço pelo disponibilidade em ajudar, sobre a bonificação vou procurar no site da Bovespa e qq outra dúvida voltamos a conversar!

      Quanto aos dividendos e jcp, realmente os valores são para menos, vou informar o que recebi (como vc menciona), além do meu controle, tenho o extrato mensal da corretora para eventual comprovação e problemas com o fisco.

      Abs

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  33. Mais um grande post de utilidade pública. Adp, você é um verdadeiro marco na Blogosfera Financeira.

    Um abraço!

    ResponderExcluir
  34. Grande, AdP

    Só uma dúvida, na mesma linha do "Anônimo 6 de março de 2014 21:16".

    Na declaração das ações, eu declro apenas a empresa, CNPJ, código do papel e quantidade de ações?

    Não preciso falar nada sobre preço méio de aquisição? Tenho várias empresa e várias compras durante o ano-calendário de 2013. Entãoa minha ideia era lançar apenas as informações acima, ou seja, com o quantitativo de ações que fechei em 31/12 e o valor seria a posição constante no informe da corretora em 31/12. É isso?

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    Respostas
    1. Siga o exemplo postado pelo AdP no post que não tem erro. Agora no campo de valor, este deverá refletir o preço médio das aquisições e não o valor das ações em 31/12/13.São coisas diferentes...
      Se sua corretora fornece um informe para declaração do IR e já vem tudo calculado certinho, então vc pode usar ele, senão você terá que calcular o preço médio e o valor total para daí lançar no programa do IRPF.

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    2. Olá Rafael,
      Antes eu tinha colocado que precisava do preço médio, mas depois da dica do Anônimo 6 de março de 2014 21:16, vimos que o programa não coloca esta informação como obrigatória.
      Abraços

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    3. Poney e AdP,

      Muito obrigado pela informações!

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  35. Adp,

    Grande postagem... Salvou muito investidores aqui da blogosfera.

    Parabéns

    ResponderExcluir
  36. Muito bom, AdP!

    IR é sempre um parto.

    []s!

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  37. Seu tópico vai ajudar muita gente, é assim que se constrói um país. Obrigado.

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  38. Olá AdP, tudo bem? Excelente post, obrigado por escreve-lo.
    Sou novo em ações. Tenho duas dúvidas, acredito que simples. Eu faço Buy&Hold, se puder me ajudar, agradeceria:

    1. Para uma determinada ação, (VALE5 por exemplo) que fiz várias compras durante o ano, o campo "Situação em 31/12/2014", deve ser preenchido com a soma do total de cada compra (disponível nas notas de corretagem) ou devo calcular um preço médio?

    2. em 2012 eu tinha ELPL na carteira, e vendi em 2013 no prejuízo, eu devo declara-la na aba Bens e Direito com "Situação em 31/12/2014" zerado? Ou posso remover?

    Obrigado novamente.
    Abraço

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    Respostas
    1. 1-Sim, a soma de cada compra em Vale, incluído os custos.
      2-Sim, tem que zerar.

      Abraços

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  39. AdP, parabéns pelo blog.
    Eu vi um relato bastante pertinente no início da sua matéria sobre o regime de reconhecimento de renda e o exemplo da CMIG4 e é nesse ponto que tenho minhas dúvidas. A CBCL não computa as operações realizadas nos últimos 3 dias do ano ( não sei se sabia dessa informação) e eu fiz operações dentro desses últimos 3 dias. O extrato da CBLC que informa as ações que tenho no dia 31/12/2013 não computou a operação do dia 27/12/2013 e, por isso, estou num dilema aqui sobre declarar as ações contando com essa operação ou não. Recebi os informes das empresas detentoras da ações e neles contam as ações como se não tivesse realizado a operação do dia 27. Outro dado importante que percebi é que, apesar da CBLC não computar as operações dos últimos 3 dias do ano, a corretora informou o IR retido na fonte dessa operação realizada no dia 27, ou seja, eu entendo que o volume operado no dia 27/12 deva ser computado no relatório mensal de resultados em renda variável. Estou certo no meu pensamento? Faço a declaração de bens e direitos considerando a operação do dia 27/12 ou não? Considero o volume da operação realizada no dia 27 ou não para o demonstrativo mensal?
    Obrigado desde já.

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    1. Olá Jalim. Não sabia desta informação.
      Eu declararia também o que aconteceu no dia 27. Você possui as notas de corretagem para comprovar estas operações. Mesmo que a CBLC não registre, não vejo motivos para omitir.
      Abraços

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    2. Eu sou o Valdemir.
      Eu acho que não deveria entrar, pois o seu dinheiro ainda não saiu da sua conta, pois ainda não houve a liquidação. O seu patrimonio ficaria dobrado deste valor, por exemplo: na sua conta tinha R$ 100.000,00 reais e a liquidação seria de R$ 50.000,00. Na declaração de bens e direitos você declararia R$ 100.000,00, pois é o que deve constar no seu informe em conta corrente ou semelhante e você ainda declararia 50.000,00 em ações, daria 50.000,00 reais errado a mais no seu patrimonio. A sua corretora deveria ter retido o IR (0,005%) somente na liquidação.

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  40. Olá AdP. Muito bom o texto, mas fiquei na dúvida se devo declarar as ações com o preço médio.

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    1. De acordo com o próprio programa, não é preciso declarar o preço médio.
      Abraços

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  41. Meu nome é LUIZ.
    Em determinado mês o total de vendas de ações foi próximo a R$ 4.500,00, incluindo a ECOO11 (ETF). Teoricamente estaria isento de IR, mas tem o problema da ECOO11 que obrigatóriamente tem que pagar IR de 15%, e um resultado NEGATIVO para ser aproveitado.

    * Foram vendidas 4 ações + ECOO11. Nas ações os resultados foram: (+) R$ 18,73, (-) R$ 771,63, (+) 107,17, (+) R$ 18,73. Na ECOO11 (+) R$ 127,34 com IRRF 0,10..

    Pergunto:

    1) Pode lançar os resultados positivos como isento (com exceção da ECOO11) e o NEGATIVO INTEIRO (-) R$ 771,63 nas operações normais do RENDA VARIÁVEL?

    Ou para poder utilizar o prejuízo tem que ser lançada todos do mês? Se sim, o valor da ECOO11 não entra no cálculo pois já foi tributado ou entra mesmo assim?
    Não há local na declaração para ETF/Ishare em separado....
    Me dá um help.
    Abraço.

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    Respostas
    1. Olá Luiz,
      Como disse na própria postagem, não sou especialista no assunto, mas acredito que você está certo sim. Os valores positivos menores que 20k (das ações) são lançadas como isento e o valor negativo será lançado em "Renda variável" para compensar ocasionais vendas acima de 20k.
      Prejuízos com ETF devem ser declarados sim. Acredito que devem ser declarados também em "renda variável". Infelizmente não tenho certeza dessas informações pois nunca passei por estas situações, então peço para que você pesquise um pouco mais.
      Abraços

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  42. Olá me chamo Carlos.

    Como declarar rendimentos de DEBENTURES RODOVIAS TIETÊ (infraestrutura = sem IR) e FIDC que paga IRRF. Como declarar os juros , amortizações e em bens?
    agradeço.

    ResponderExcluir
  43. Hola AdP, e parabens no texto e o seu blog!!

    So uma pergunta simples, que antecipo que poderia me ajudar.

    No ano calendario 2013 registrei uma perda de 1.000 reais em açoes, que ja declarei exatamente como voce aconselhou.

    Para o ano calendario 2014, preciso informar esta perda de 1.000 na mesma aba no mes de Janeiro - mesmo que nao vou compensar contra um ganho de capital tributavel em açoes em 2014? Minha preocupaçao e se eu nao faço, poderia perder o direito de compensaçao para, vamos dizer, o ano calendario 2015. (Eu sei que precisaria de colocar a perda acumulada de 1.000 reais na aba de Janeiro 2015- mas nao sei se tambem preciso de faze-lo no ano calendario 2014?)

    Obrigado! Michael
    Obrigado!

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  44. AgroInvestidor
    Fala AdP, td bem?
    Parabéns pelo resultado de Mar/14 - Excelente!
    Veja se pode me auxiliar ou algum amigo que possua ABEV3
    Possuo ABEV3, que em 11/11/13 sofreu o split de 1:5 faço o lançamento dos valores (ação) como um bem normal e OK?
    Abs
    Agroinvestidor

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    Respostas
    1. Apenas altere a quantidade de ações na aba bens e direitos.
      Abraços

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  45. As explicações estão ótimas. Parabéns.
    Gostaria que vc me ajudasse. O meu tio possuia 10 ações da AMBEV que agora se transformaram em mais ou menos 230. Não recebi nenhum papel facilitando a declaração. Como faço?
    Obrigada

    Angela

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    Respostas
    1. Olá Angela.
      Estas ações devem estar custodiadas em alguma corretora ou banco. Eu começaria procurando informações neste local. Veja se eles conseguem as informações desde a compra, desdobramentos, bonificações, etc.
      Outra forma seria você (ou alguém) pesquisar todas as informações desde o começo da operação. Dá trabalho.

      Pelo que entendi, parece que este é aquele caso típico de uma pessoa que por algum motivo tinhas ações lá atrás e deixou de lado, e agora voltou a se preocupar com suas ações. Estas ações valem cerca de 4000 reais e não sei se compensa todo este trabalho para declarar. Não sei como está o sistema da Receita e sua capacidade de rastrear possíveis problemas. Além disso, Ambev agora está sob um novo CNPJ, e todos os registros anteriores ficaram difíceis de se conseguir, o que dificultará mais ainda o seu trabalho.
      Tente esgotar as chances de se obter informações oficialmente com a corretora. Caso não consiga, devido ao baixo valor e a dificuldade de se obter as informações, eu venderia estas ações e as recomprava, fazendo de conta que é a primeira vez que estou investindo nelas. Com a recompra eu guardaria a nota de corretagem e a utilizaria para declarar no próximo ano, além de passar a monitorar o investimento e declarar ano a ano. Como a venda é abaixo de 20k, acho improvável você ter problemas lá na frente. Não é a forma certa, mas é o que eu faria caso não conseguisse informações.

      Se alguém tiver uma solução melhor fique a vontade para compartilhar.

      Abraços

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  46. Eae ADP, duas dúvidas.
    Se eu tinha uma ação em carteira até o final de 2012, e até o final de 2013, e não possui mais ela em carteira. Devo deixar mencionado no campo bens e direitos como valor X em 2012 e 0 em 2013, Ou posso simplesmente remover a ação dessa parte?
    O que eu entendo da bonificação, é que ela tambem altera meu preço médio. Então além de adicionar o valor equivalente recebido (Numero de ações bonificadas)*(custo das ações bonificadas) em “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, também é necessário alterar o valor lançado em "Bens e Direitos", considerando esse mesmo valor lançado em “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”?

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  47. Ola ADP!
    Parabens pelo post, me ajudou bastante!
    Gostaria de saber se vc pode me ajudar em dois pontos:
    1. Como declarar as posicoes vendidas? Devido a possuir algumas acoes "vendidas" na virada do ano, o extrato de minha conta veio bem acima do normal. Como compensar esta diferenca?
    2. Onde declarar os rendimentos de debentures incentivadas? na aba "rend isentos e nao tributaveis" ou na aba "rend suj a tributacao exclusiva"?
    Obrigado e mais uma vez parabens!

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  48. Olá AdP, fiquei com uma dúvida: No caso de bonificação, o valor nominal é o valor da ação no dia da bonificação?

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  49. Boa noite.
    Eu sou o Valdemir.
    Venda ou compra de ações no mês de dezembro/13 mas a liquidação foi no mês de janeiro/14. Como é declarado no imposto de renda.
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  50. Eu sou o Valdemir. Tudo bem.
    Vocês poderiam ajudar-me.
    Fiz uma venda em Jan/13 e paguei o Darf no mês de Fev/13. Para o imposto de renda na aba Renda Variavel, eu lanço o darf pago no mês de Jan/13 ou em Fev/13.
    Desde já agradeço.

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  51. Excelente matéria. ADP como declarar venda de opçoes de compra na declaração anual?
    eu tenho as ações e vendi as opçoes em dezembro, com data de exercicio em janeiro, como declarar?

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  52. tenho uma dúvida, agradeço se alguém puder ajudar

    Saquei a totalidade de meus investimentos em 2013 com prejuízo (valor menor do que o investido). Há alguma maneira de se declarar isso é se creditar/beneficiar de alguma maneira? o valor da perda do expressivo. Obrigado.

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    1. os investimentos eram em tesouro direto

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  53. Boa noite. Saquei a totalidade de meus investimentos no tesouro direto com prejuízo (valor sacado menor que o investido). É possível declarar esse prejuízo e ter algum crédito ou benefício?
    Onde posso fazer isso na declaração?

    Agradeço se alguém puder me ajudar. Obrigado.

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  54. ADP, tudo bom?
    Quando faço uma venda coberta ex.:
    Compro 1k de petr4 R$20,00
    Lanço 1k de petra20 R$1,00

    Passando o lançamento das Petra20 de 2013 para 2014 (exercício em 20/1/2014) aonde lanço na minha declaração de IR anual? Qual campo? Devo lançar como bens e direitos?

    Obrigado,

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  55. ADP, tenho uma dúvida: você fala no item 4 que o imposto de renda de JCP é retido na fonte... Mas o investidor paga uma DARF sobre o imposto de renda de JCP até o último dia útil do mês posterior, não paga? Isto me confundiu.

    Resumindo: preciso pagar DARF dos JCP que recebo? Quantos % do valor? Qual é a maneira correta de emitir esta DARF?

    Obrigado!

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    1. Olá João,
      Se o imposto é retido na fonte, não há pagamento de DARF, pois o imposto de renda já foi retido.

      "Resumindo: preciso pagar DARF dos JCP que recebo?"
      Não. É só esperar o dinheiro cair na conta e registrar o valor.

      Planilha para registrar seus investimentos em ações, dividendos e JCP:
      http://alemdapoupanca.blogspot.com.br/2012/07/planilha-de-registro-de-investimentos.html

      Maiores dúvidas sobre dividendos e JCP:
      http://alemdapoupanca.blogspot.com.br/2012/08/serie-mastigado-preco-dividendos.html

      Abraços

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  56. Mestre, sane uma dúvida.

    Num MESMO mês,

    Vendi R$ 10.638,00 em ações da companhia ABC, com lucro de R$ 250,00;
    Vendi R$ 17.298,00 em ações da companhia XYZ, com lucro de R$ 3.576,00

    O somatório das vendas resultaria cerca de R$ 28.000,00. Pergunto-te.

    1. Preciso recolher os 15%, mesmo sendo ativos diferentes? Explique.

    2. Possuo prejuízos a compensar na declaração anual de IRRF. POsso aguardar até lá, em vez de pagar agora o DARF?

    Obrigado.

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    1. 1. Sim. A regra é vendas maiores de 20k não tem isenção.
      2. Não. Você abate este prejuízo com seus lucros. Se abatê-los integralmente, pague a DARF referente à sobra. Se não abatê-los integralmente, na declaração de IR você fará a diminuição do prejuízo a compensar.

      Abraços

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  57. Olá, possuo uma dúvida: Caso eu tenha comprado Títulos públicos por exemplo, eu adquiri-os por R$ 6.000,00 e tive que vendê-los todos por R$ 5.500,00. zerando assim a posição no ano. Eu devo declarar essa compra e venda? e o prejuízo também deve ser declarado?

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  58. Tenho uma dúvida:fiz uma aplicação no BB Renda Fixa 500, permanecendo nos meses de outubro e novembro de 2014 e após retirei, devo declarar ? uma vez que a situação em 31/12/2013 e 31/12/2014 consta 0,00
    Grato

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  59. Olá. Estou ainda com duvida.
    No caso Itausa, eles distribuem bonificações na base de 10%, em ações a um preço tal
    Ex: Se tenho 100 açoes a 10,00 reais cada, e recebo 10 ações a 9,00 reais cada, como faço para declarar no IR. grato

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    1. Neste caso, você seguiria o passo 6 da postagem e declararia 90 reais de bonificação.
      Abraços

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  60. ADP.. tenho muitas dúvidas.. Na hora de declarar pode ser separado? Sempre tenho um contador para declarar meus bens (carro, etc). No caso de FII posso fazer por fora como está no site?

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  61. Caro AdP, poderia me ajudar em alguma dúvidas em relação ao imposto de renda por favor?

    Eu realizei compras de ações e pelo que vi serei obrigado a declarar o IR por causa disso, uma vez que eu seria isento pois recebo abaixo do teto, mas em relação às ações minhas compras foram todas abaixo de 20k, portanto isentas.

    Minha dúvida é: quanto eu terei que pagar por isso? Eu nunca fiz declaração de IR. No caso eu teria que declarar que tenho comigo ações das empresas e mais o dinheiro que tenho em poupança? (São os únicos dois investimentos que tenho)

    Se eu for ter que pagar alguma coisa, entrar no mercado de ações foi uma péssima ideia com tão pouco capital uma vez que agora terei que ter esse gasto.

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    1. Anônimo, vamos lá, vou te ajudar. Primeiro, quando vc negocia ações, a sua declaração de IR deve a completa pois terá que colocar o resultado de 1 mês de negociação discriminadamente mês a mês. Se tiver prejuízo no final do ano, você vai usar esse prejuízo para poder ser compensado na declaração do ano seguinte, por exemplo.
      O imposto de renda sobre as ações é isento apenas se você VENDEU menos de 20k em 1 mês. Se você fez vários compras e vendas em 1 mês e o volume de vendas do mês superar os 20k você deve apurar o IR que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte, isso se tiver lucro no mês. Se for apurar no final de 1 ano, vai pagar multa por não ter apurado mês a mês.
      Mesmo que esteja isento por não ter vendido mais que 20k no mês, é importante fazer a apuração mês a mês para justificar o ganho e, se tiver prejuízo, esse pode ser compensado quando fizer alguma venda maior que 20k no mês. O ganho quando o volume vendido for menor que 20k no mês, não serve para compensar um prejuízo prévio.
      Você deve declarar as ações que possui como bens.
      Espero que tenha ajudado.
      Não é fácil apurar mês a mês a negociação em ações, por isso, eu sugiro que contrate uma calculadora de IR sobre ações. Eu uso a CALC1, ok?
      Abraço.

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    2. Corrigindo, ... deve ser a completa

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    3. Jalim, muito obrigado pela resposta confrade. Sinceramente, apesar da sua explicação completa ainda estou em dúvida, pensando seriamente em me desfazer das ações para não passar por isso. Sobre contratar uma calculadora de IR, seria muito bom, mas como eu disse, eu invisto muito pouco, eu entrei na Bolsa pensando em aumentar, com sorte, meu dinheiro e infelizmente parece ser o contrário devido a esses custos

      Minha história para resumir é a seguinte. Eu recebo menos de 28k anuais, então nunca precisei declarar IR. No entanto agora eu comprei ações e terei que declarar. Todo meu dinheiro estava na poupança, mas eu abri uma conta numa corretora e transferi meu dinheiro para lá e comprei cerca de 1,5k em ações. De modo que agora meus únicos investimentos são esses, o dinheiro que tenho na poupança e nas ações. Como é um valor bem baixo, independente do momento em que eu venda as ações ainda vou estar abaixo dos 20k e estarei isento, acredito eu.

      No entanto quando for declarar o IR, se eu ainda estiver comprado nas ações eu deverei declarar elas como bens correto? Tbm deverei declarar a poupança como bem, pelo que li.

      Mas o problema é esse "Mês a Mês" que vc postou da evolução do lucro. Pelo que entendi é bem complicado fazer esses cálculos sem ajuda especializada, tbm teria que declarar o "mês a mês" do que tenho na poupança, correto?

      Jalim, o que vc me recomenda confrade? Acha melhor eu me desfazer das ações enquanto ainda não se passou muito tempo e na época declarar essas compras e a poupança? Ou você acha que calcular isso não seria muito complicado?

      E por curiosidade, nessa declaração de IR eu deveria colocar quanto eu ganho anualmente? Como eu disse é menos de 28k, mas mesmo assim eu devo informar isso como uma renda minha?

      De verdade, desculpe tantas perguntas amigo, estou sinceramente, apavorado.

      Abraço!

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  62. Anonimo, estou sem tempo para te responder agora, mas prometo te responder em breve. Mas adianto para vc ficar tranquilo. Acho que em menos de 1 semana eu te respondo, ok? Agora não é hora de mexer com as ações, pois o ano fiscal acabou em 31/12/2016.

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    1. Obrigado confrade, muito obrigado mesmo! Vou aguardar sua resposta aqui com ansiedade para sanar essas minhas dúvidas que estão me deixando muito preocupado mesmo.

      E sobre ações que eu comprei, parte delas foram compradas em 28/12 do ano passado, então infelizmente eu acho que terei que declarar esse ano em relação a essas ações, enfim, não deu sorte mesmo.

      Obrigado e fico aguardando, Jalim, mais uma vez obrigado!

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    2. Anon,
      Conforme foi falado na postagem, apenas declare as ações que você possuía no último dia do ano, descrevendo-as. Se você realizou venda abaixo dos 20k, declare o ganho conforme a postagem.
      Abraços

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    3. Jalim, estive vendo um aplicativo chamado "irpfbolsa" que pelo preço compensaria para mim comprar se ele for capaz de deixar o processo mais fácil. Você já ouviu falar? Acha que vale a pena?

      obs: não é enchendo o saco, é só mais uma informação mesmo pra quando você tiver tempo pra responder.

      Abraço!

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    4. AdP,
      Eu comprei no dia 27/12 e sigo comprado até o momento. Se eu vender ela essa semana, por exemplo, teria que declarar como já vendida, ou devo colocar como Bens já que em 31/12/2016 ela estava comprada?

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    5. Declare as ações como bens. Se vender no corrente ano, declare o ganho sobre as vendas na declaração no próximo ano.
      Abraços

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  63. Anônimo, vou copiar as suas dúvidas e vou respondendo nelas, ok?

    Jalim, muito obrigado pela resposta confrade. Sinceramente, apesar da sua explicação completa ainda estou em dúvida, pensando seriamente em me desfazer das ações para não passar por isso. Sobre contratar uma calculadora de IR, seria muito bom, mas como eu disse, eu invisto muito pouco, eu entrei na Bolsa pensando em aumentar, com sorte, meu dinheiro e infelizmente parece ser o contrário devido a esses custos.
    Anônimo, sobre o mercado de ações, é preciso de uma corretora para negociá-las. Como você comprou as ações no dia 28/12/2016, pode ser que não tenha percebido que pode haver cobrança de taxa de custódia por parte da corretora. Se for o seu caso, sugiro que faça a transferência das ações para uma corretora que não cobra taxa de custódia. No meu caso, eu uso a XP Investimentos. É fácil solicitar a transferência dessas ações e sugiro que peça orientação para a corretora que vai transferir as ações e não para a corretora que está usando hoje.
    Dependendo das ações que investiu, vale a pena segurar por um prazo longo de, no mínimo, 3 anos e não fique acompanhando as ações nesse intervalo para não entrar em desespero se estiver com prejuízo naquele momento. Ações é renda variável e um dia pode subir e noutro pode descer. O momento é propício para a aquisição de ações pela perspectiva de melhora da nossa economia para os próximos anos.
    Quanto ã calculadora de IR que comentei, a cobrança é feita por mês operado. Se ficar meses sem operação, não paga. É importante cadastrar as ações e custo de aquisição de cada ação no site. No mês que você fizer uma movimentação, você faz o envio da nota de corretagem para o site e eles fazem todo o serviço para você. O custo mensal é de R$19,90, hoje.

    Minha história para resumir é a seguinte. Eu recebo menos de 28k anuais, então nunca precisei declarar IR. No entanto agora eu comprei ações e terei que declarar. Todo meu dinheiro estava na poupança, mas eu abri uma conta numa corretora e transferi meu dinheiro para lá e comprei cerca de 1,5k em ações. De modo que agora meus únicos investimentos são esses, o dinheiro que tenho na poupança e nas ações. Como é um valor bem baixo, independente do momento em que eu venda as ações ainda vou estar abaixo dos 20k e estarei isento, acredito eu.

    No entanto quando for declarar o IR, se eu ainda estiver comprado nas ações eu deverei declarar elas como bens correto? Tbm deverei declarar a poupança como bem, pelo que li.
    Anônimo, aqui, a resposta é sim. As ações que você comprou devem ser declaradas em bens e direitos, assim como o valor investido em poupança.

    Mas o problema é esse "Mês a Mês" que vc postou da evolução do lucro. Pelo que entendi é bem complicado fazer esses cálculos sem ajuda especializada, tbm teria que declarar o "mês a mês" do que tenho na poupança, correto?
    Anônimo, se você não vendeu nenhuma ação na vida, só as comprou, você só vai declará-las em bens e direito. Se você algum dia já vendeu ações, terá que fazer o mês a mês das ações. Quanto à poupança, não existe esse mês a mês, é só declarar o informe que o banco lhe envia.
    Eu fiquei quase 7 anos fazendo o cálculo das ações sozinho, na unha, e isso dá um bom trabalho e fica sujeito a erros. É muito mais fácil usar a calculadora de IR que lhe dá o mês a mês prontinho como deve ser declarado.

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    1. Jalim, o que vc me recomenda confrade? Acha melhor eu me desfazer das ações enquanto ainda não se passou muito tempo e na época declarar essas compras e a poupança? Ou você acha que calcular isso não seria muito complicado?
      Anônimo, aqui você não vai ter escapatória, vai ter que declarar as ações de qualquer jeito pois esses dados são informados pela corretora à Receita Federal. Mexer com ações é uma questão individual e eu gosto muito. Agora, se você quer simplificar isso e não mexer sozinho com as ações, existe a possibilidade de investir em um fundo de ações e, nesse caso, o IR já fica retido na fundo quando for resgatar. A diferença é que você vai pagar 15% de IR na fonte, sobre o lucro, mesmo que o valor negociado seja menor que 20k e tem taxa anual que o fundo cobra para fazer esse serviço para você.
      Com relação a vender essas ações, eu acho que já respondi lá em cima, mas reforço que isso é individual, não posso tomar decisões por você. Só tem que aprender como funciona e todo aprendizado vale a pena.

      E por curiosidade, nessa declaração de IR eu deveria colocar quanto eu ganho anualmente? Como eu disse é menos de 28k, mas mesmo assim eu devo informar isso como uma renda minha?

      Anônimo, é importante fazer a declaração de IR para justificar os seus ganhos. Não tenha medo de fazer e, sim, você precisa declarar o quanto você ganha anualmente.
      Lembre-se que se você está pagando IR, por exemplo, sobre as ações, significa que está tendo lucro e não prejuízo. E ainda, não corre o risco de cair na malha fina.
      Espero ter ajudado.

      Só mais um detalhe aqui, meu amigo. Cai fora da poupança e coloca esse dinheiro para render em outro lugar. Na XP, por exemplo, você coloca em fundo que rende cerca de 100% do CDI e tem resgate no mesmo dia que solicitar. Tem outros fundos também para investir com melhor rentabilidade que a poupança.

      Quero deixar claro que não sou contador, nem especialista no mercado financeiro e que tudo que informei foi a custo de muito estudo. Para você ter uma ideia, eu sou médico. O meu intuito aqui foi ajudar da mesma forma que fui ajudado quando tive minhas dúvidas quando comecei nesse negócio.

      Agora você entendeu porque não tive tempo de escrever antes para você.

      Forte abraço e boa sorte.

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    2. Amigo Jalim, muito obrigado por mais essa resposta!

      Também uso a XP Investimentos, então acredito que não tenha problemas com isso de custódia.
      Sobre as ações, também acredito que seja um bom momento, na verdade as ações que eu comprei valorizaram mais de 15% essa semana, o problema mesmo é que eu sou inexperiente, não tenho condições de fazer os cálculos de IR, e pagar por serviços não vale tanto a pena pra mim pois invisto pouco. Seria um dinheiro jogado fora, ao meu ver, entende?

      Se eu nunca vendi ações, só comprei. Comprei em 28/12/2016 e agora em janeiro de 2017. Eu tô com muito dúvida em relação a isso. Supondo que eu venda as ações agora, inclusive as compradas esse ano, eu devo declarar a venda delas? Ou elas entrariam no IR de 2018? Tô com bastante dúvida em relação a isso.

      Eu também gostei muito do mercado, estudei bastante a parte de análise, mas essa questão de IR me incomodou muito, e por isso tô pensando em vender tudo e esquecer desse mercado, ficar nos que não me dão tanta dor de cabeça.

      Esse pra mim é o motivo pela qual eu estou considerando comprar ações a pior decisao da minha vida. Eu nunca precisei declarar IR, mas agora vou ter que declarar, Então presumo que serei tributado no que ganhei, mesmo que abaixo do teto correto? Enfim, mesmo que as ações venham a dar lucro se for fazer as contas eu sai perdendo por causa disso. Vc saberia me dizer se mesmo declarando um valor recebido no ano menor que o teto ainda assim serei tributado em algo?

      Eu tenho dinheiro na poupança justamente é simples, sem IR, sem necessidade de declarar nada, creio que deveria ter escolhido o TD para investir, pois não precisaria meu preocupar com IR. Estou pensando em vender as ações e passar pro TD.

      Jalim, quero agradecer muito sua ajuda, sua disponibilidade pra ajudar assim um desconhecido, suas palavras ajudaram muito alguém que está desorientando e desesperado sem saber o que fazer até agora. Muito obrigado mesmo!

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  64. Anônimo, qualquer venda que fizer em 2017 só serão declaradas em 2018. Vamos supor que vc compre e venda e mesma ação em 2017, como o governo vai saber que vc negociou ações se vc não tem mais o papel no final de 2017?
    Vc não vai informar na declaração de 2018 que comprou e vendeu esse papel, vc vai informar se houve lucro ou prejuízo no mês que vendeu o papel, por isso do cálculo mensal do IR é isso vai justificar o seu aumento de patrimônio se tiver lucro e for isento por ter vendido menos de 20k no mês. O governo vai saber que negociou ações porque há um imposto retido pela corretora e está envia esse valor para a receita federal.
    Quanto ao aplicativo que informou,é interessante, mas não o conheço. Eu uso o calc1 porque ele consegue computar mercado futuro também e não sei se esse consegue.
    Você pode tentar usar o site da bússola do investidor, que é gratuito, para fazer seus cálculos, porém tem que configurar direito para não incorrer em erro. Por exemplo, no meu caso, quando vendo menos de 20k e tenho lucro ele incorpora para compensar prejuízo prévio e não deveria. Seria interessante aprender a fazer o cálculo liquido sobre a compra e venda de ações e vc começar sozinho, fazendo uma planilha. Não é tão complicado quando mexe pouco.
    Não sei se é permitido passar e-mail por aqui, mas se quiser passar o seu eu mando como se faz o cálculo para vc

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    1. Desculpe-me pelo erro de português no início do comentário anterior. Era para ser no singular e saiu no plural.
      Quanto ao seu imposto de renda, o ganho em renda variável não entra como rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou física e, se os seus ganhos em renda variável estiver dentro da isenção, esse ganho é isento de IR e não será usado como rendimento tributável e não interfere com o seu teto do IR. Mesmo que tenha lucro sobre as ações e tenha vendido mais que 20k no mês, o único imposto que vc tem que pagar é sobre o lucro líquido do mês, que é de 15%. É isso não interfere no seu teto.

      Portanto, meu amigo, eu desejo, e muito, que você tenha muito lucro, venda mais de 20k por mês, pague os 15% sobre o lucro líquido, pois isso não vai lhe causar o prejuízo que está pensando que vai ter.

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    2. TD é um investimento muito bom, tanto que rendeu 40% em 2016, dependendo do papel. O problema é se vc não tiver paciência para esperar até o vencimento porque é bastante variável a valor do papel até o vencimento.

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  65. Anônimo, qualquer venda que fizer em 2017 só será declarada em 2018. Vamos supor que vc compre e venda e mesma ação em 2017, como o governo vai saber que vc negociou ações se vc não tem mais o papel no final de 2017?
    Vc não vai informar na declaração de 2018 que comprou e vendeu esse papel, vc vai informar se houve lucro ou prejuízo no mês que vendeu o papel, por isso do cálculo mensal do IR e isso vai justificar o seu aumento de patrimônio se tiver lucro e for isento por ter vendido menos de 20k no mês. O governo vai saber que negociou ações porque há um imposto retido pela corretora e está envia esse valor para a receita federal.
    Quanto ao aplicativo que informou, é interessante, mas não o conheço. Eu uso o calc1 porque ele consegue computar mercado futuro também e não sei se esse consegue.
    Você pode tentar usar o site da bússola do investidor, que é gratuito, para fazer seus cálculos, porém tem que configurar direito para não incorrer em erro. Por exemplo, no meu caso, quando vendo menos de 20k e tenho lucro ele incorpora para compensar prejuízo prévio e não deveria. Seria interessante aprender a fazer o cálculo liquido sobre a compra e venda de ações e vc começar sozinho, fazendo uma planilha. Não é tão complicado quando mexe pouco.
    Não sei se é permitido passar e-mail por aqui, mas se quiser passar o seu eu mando como se faz o cálculo para vc

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    1. Jalim,

      pelo que eu entendi, se eu vender menos de 20k no mês, mesmo com lucro eu sou isento de imposto correto? Só vou pagar algo se for acima de 20k correto? Eu contratei o serviço do calc1 em relação à Dezembro do ano passado e Janeiro desse ano, o serviço é muito bom pois cobra apenas nos meses em que houve operações. Mas infelizmente ainda não sei mexer direito. Sim, tenho muito interesse em aprender a fazer o cálculo, fico muito grato pela ajuda, vou deixar meu email e a gente se comunica por lá.

      email: kaio.hyo@gmail.com

      Abraço e obrigado por tudo, Jalim!

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    2. Eu ainda não consigo entender esse "mês a mês" que vc diz ser necessário fazer no IR. Eu sou investidor de LP, supondo que eu comprei ações no começo do ano, e eu as venda no final do ano, o cálculo não seria simplesmente somar o lucro ou o prejuízo obtido declarar em renda variável no IR?
      ex: compra 100 ações a R$1,00, venda 6 meses depois a 2,00. Eu vou declarar exatamente isso que tive uma renda de 1 real por ações no período de 6 meses. Se for simples assim creio que não precisaria contratar uma calculadora, pois o procedimento não é muito complicado e a calculadora serviria mais para quem opera grandes valores.

      Enfim, aguardo seu contato amigo Jalim para me ensinar os cálculos corretos.

      Abraço!

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  66. Anonimo, acabei de mandar um e-mail para vc. A calculadora serve para quem faz várias operações. Como vc está começando, dá para fazer sozinho tomando o cuidado para não incorrer em erros pequenos, seguindo o que foi exposto aqui.

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  67. Boa noite ALP e Demais amigos,

    Como que declara imposto de renda retido na fonte - Tesouro direto? Onde coloca na declaração?

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  68. Precisa de um empréstimo. Somos legítimos e garante credores de empréstimos. Somos uma empresa com suporte financeiro. Nós emprestamos fundos a indivíduos que precisam de apoio financeiro que tenham um crédito ruim ou precisam de dinheiro para pagar contas para investir em negócios. Gostaria de usar esse meio para dizer que estamos apoiando um beneficiário confiável, pois estaremos felizes em oferecer um empréstimo. Entre em contato conosco por email: hmloans2@gmail.com

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  69. ADP me ajuda? como faz pra declarar JCP Creditado e não pago? Estou enrolado rs

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  70. Cheguei a ver outros tutoriais, mas esse foi o mais completo e simples que vi. Parabéns AdP e obrigado pela ajuda!

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  71. Alguem poderia me informar em qual menu do programa da receita federal se declara o lucro da venda do direito de subscrição,não quis exerce-la. Em nenhum canto da internet encontrei esta informação. Grato pela atenção!!!

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