sábado, 9 de junho de 2012

Mantenha o registro de suas operações da bolsa


Para os investidores que operam na bolsa, é importante a manutenção de um registro de todas as operações efetuadas. Para quem não sabe, a entrega da declaração anual do imposto de renda é obrigatória para a pessoa física que tenha realizado operações em bolsas de valores. Mesmo que o investidor não tenha auferido qualquer ganho, existe a obrigatoriedade da declaração.

Infelizmente muitos investidores realizam numerosas operações, durante anos, sem arquivar o registro delas. Nunca se sabe quando este investidor poderá ser chamado para prestar esclarecimentos a respeito de sua situação patrimonial, que foi se acumulando durante anos. Nesta situação, quem possuir o registro ganhará tempo e evitará dores de cabeça.


Uma forma muito comum de se registrar as operações é imprimindo todas as notas de corretagem. Para quem não sabe, uma nota de corretagem é um documento que é criado após a realização de uma operação na bolsa. Ela informa tudo que aconteceu em um determinado dia. Pra quem nunca viu, abaixo está a imagem de uma nota de corretagem:

Clique para melhor vizualização

As notas de corretagem possuem embasamento legal para provar sua situação patrimonial. Porém, ao longo dos anos, imprimir e acumular esta papelada poderá se tornar um incômodo.

Uma forma prática é guardar as notas de corretagem em formato digital. Utilizando o formato .PDF, a tarefa se torna muito mais fácil. Como os arquivos possuem um tamanho pequeno, aquele seu aparelho MP3 antigo, que estava no fundo da gaveta, poderá ser utilizado para guardar estas informações.

Se a sua corretora não oferece a nota de corretagem em formato .PDF, não se preocupe. Há programas gratuitos que fazem este trabalho. Um programa muito bacana é o CutePDF, que faz esta transformação simulando uma impressora.



É só mandar imprimir que ele perguntará onde quer salvar o arquivo. É muito prático.

A única preocupação que o investidor possui é sobre qual a forma que ele adotará na organização dos arquivos. Cada um gosta de organizar de uma forma diferente. Porém o "Além da Poupança" dará uma sugestão. Para que os arquivos fiquem em uma correta ordem cronológica, salve o arquivo com o nome (ano mês dia.PDF). Por exemplo, a nota de corretagem do dia 04/06/2012 terá como nome 20120604.PDF. Desta forma, seus arquivos serão automaticamente organizados cronologicamente, sem necessidade e criar pastas ou outras artimanhas.

Já que temos a praticidade de só mandar criar o arquivo digital, por que não salvar outras informações relevantes? Anúncios de dividendos, desdobramentos, emissões de ações, bonificações ou qualquer informação de interesse poderá ser facilmente guardada.

Para os investidores que nunca registraram suas operações, nunca é tarde para começar. Procure em seu Home Broker as notas de corretagem antigas e comece a gerar seus arquivos. Não precisa fazer todos de uma vez. Faça aos poucos. Para os investidores que ainda não iniciaram suas operações, recomendo que criem este hábito. Cada processo dura menos de 1 minuto. Futuramente este hábito poderá salvá-lo de diversas dores de cabeça.

Espero que tenham gostado. Bom final de semana para vocês.

34 comentários:

  1. Boa tarde Além da poupança e demais amigos,

    Eu comecei na bolsa em 2010, e NUNCA declarei IR. Mas nunca recebi notificação de nada, nunca realizei vendas acima dos 20K por mês, sou apenas um sardinha, e meu único patrimonio está na bolsa, são ao todo 50K.
    Eu pensava que só precisava declarar se houvessem ganhos e tudo mais, mas e agora... o que eu faço?
    Outra pergunta, a partir de agora, vou começar a declarar.. será que existem contadores especializados em bolsa? sou totalmente leigo no assunto, nao sei fazer minha propria declaracao...
    Se eu imprimir todas as minhas notas de corretagem, ele dá um jeito nisso?
    Eu tenho que pagar alguma multa?

    Obrigado pela ajuda.

    Daniel M.

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    1. Olá Daniel,
      Pagar e declarar são duas coisas diferentes. Quem vende mais de 20k no mês e obtem ganhos, deve pagar. Quem fez qualquer operação, deve declarar.
      Você tem 50k. Se a Receita ver que você tem esse valor na conta, ela vai interpretar que você o conseguiu no ano que ela detectar, pois você não declarou antes. Vamos supor que você ganhe uns 30k por ano de salário. A Receita vai ficar muito curiosa em saber como você conseguiu 50k em um ano, já que você ganha 30k, entende? Seria diferente se você tivesse acumulado 17k durante 3 anos cada um. Aí fica mais fácil da Receita entender.
      Lembrando que ele querem saber o seu preço de aquisição. Se você por exemplo comprou Ambev por 20 reais e hoje ela vale 60 reais, deve declarar os 20 reais. Para diversas compras, informe seu preço médio.

      Dê uma boa olhada no site da receita federal. Regularize. Não deixe a bola de neve piorar para o seu lado. O sistema da receita está mais sofisticado a cada dia que passa.

      Abraços

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    2. Como o colega Pedrini falou ali em baixo, veja também a possibilidade de retificar as declarações antigas. Não mudará o que você restituiu/pagou de IR, pois mudará apenas seu patrimônio. Pesquise.

      Abraços

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    3. Boa tarde galera,

      Primeiro gostaria de agradecer ao AdP e aos demais amigos que me ajudaram nas respostas.
      Mas me tirem uma ultima duvida, só pra ver se meu pensamento está correto.
      Vou contratar um contador e começar a declarar minhas ações no ano que vem. Pois nunca declarei I.R. antes. Então, dia 31 de Dezembro, eu vendo uma grande parte (observando os 20K de limite) e recompro no dia 02 de janeiro. Mas como terei que declarar a data de aquisição (2010 e 2011) possivelmente vou pagar uma multa, certo? ela é cara?
      Ou é melhor nem vender nada e declarar o total com data antiga mesmo?Porque a conta não vai bater...
      Estou muito confuso com o que devo fazer, meu salário liquido por mes é de 1,6K. E o valor total das minhas ações já passa de 50K.

      O que vcs fariam no meu lugar?

      Obrigado!!!
      Daniel M.

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    4. Mas qual o motivo dessa venda de 31 de dezembro para recomprar em janeiro? Se você vender, vai ter que declarar o dinheiro de qualquer jeito. Não vai estar em ações, mas vai estar na conta da corretora, e este deverá ser informado.
      Sobre a multa, eu sinceramente não sei. Dê uma pesquisada para saber se tem como retificar.
      Cuidado com o contador que você vai contratar, pois tem muito contador aí que sabe pouco (ou nada) sobre o mercado de ações.
      No seu lugar eu pesquisaria. Comece pelo site da receita. Dê uma lida e veja se tem um fale conosco. Regularize a situação antes que seja tarde. A Receita deixa disponível os programas dos anos anteriores. Acredito que não é a toa.

      Abraços

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  2. tão simples, mas maioria nem pensa nisso

    já conheci alguns com um patrimônio interessante em ações e q não declaram IR, não quero estar na pele deles qdo vier a multa, q sempre vem, só temos 2 certezas na vida: a morte e a eficiência do Leão, eu q o diga, tento fazer tudo certinho e mesmo assim já recebi cobrança deles, alias, quem faz trade tem q tomar ainda mais cuidado do q um B&H

    beijão, bom fds por aí

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  3. Perguntinha:

    e quem preenche a declaração simplificada?

    []s!

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    1. até onde sei dimarcinho (e posso estar enganada), tem q fazer a completa, só ela tem a aba de ganhos mensais em renda variavel e FII p preencher.

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    2. quem investe na bolsa não pode fazer simplificada

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    3. Se não teve venda superior a 20k em um único mês com ganhos pode sim declarar a simplificada. Lá pode declarar o patrimônio em ações da mesma forma.

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  4. é obrigatório então fazer a completa?

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  5. É obrigatório:

    - declarar como bens (código 31) as ações em seu poder no último dia do ano (no valor de aquisição);

    - declarar como outros bens e direitos (código 99) proventos a serem recebidos nos exercício seguintes;

    - declarar as vendas de ações que excedam os R$20.000,00 dentro de algum dos 12 meses do ano civil (e também recolher o valor do IR no mês seguinte à venda, seja normal, seja day-trade);

    - declarar como rendimentos isentos e não tributáveis os lucros e dividendos recebidos em bolsa;

    - declarar como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva os juros sobre capital próprio e rendimentos recebidos em bolsa que já tem deduzidos de seu valor o IR.

    Se você já fez alguma vez a declaração completa, sugiro que faça a retificação dos anos anteriores.

    Se você ainda não fez nenhuma, acerte as ações na declaração do ano que vem.

    De mais a mais, tanto possuir ações quanto fazer você mesmo sua declaração de renda não perfazem problema algum. Tendo os documentos a mão - tanto a corretora como os bancos responsáveis pelo pagamento dos proventos os enviam em março - é bem fácil de fazer. Abraço!

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  6. Muito bom post AP!
    Não guardo os pdfs... Vou começar a fazer isso!
    Valeu pela dica! abs!

    Abs!

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  7. Pessoal, vcs fazem as proprias declarações? ou vcs contratam contador? é caro?

    valeews!!

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    1. EU faço a minha e acredito que a grande maioria também faz. Não é um grande mistério.

      Abraços

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    2. Tb faço a minha, realmente é simples, mas enlouqueço todo ano nesse periodo, sempre termino com a certeza de q fiz tudo errado :P

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    3. Eu faço a minha e não é simples! É um saco...
      Mas não justifica pagar alguém não

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  8. Pera aí, quer dizer então que quem declara ações não pode fazer simplificada? Isto quer dizer que automaticamentr terei talvez por uma situação de prejuízo?

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  9. Todos podem optar pelo desconto simplificado. No programa IRPF2012 está disponivel a aba "Renda Variável" para as operações comuns, day-tarde e FII independente da opção de tributação.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/perguntao/assuntos/desconto-simplificado.htm

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  10. Excelente dica AdP!

    Eu já fazia isso de guardar os PDF's e uso meu próprio método de nomenclatura, mas isso é realmente muito importante porque esse ano me compliquei todo para declarar pois ano passado não fazia nada disso =/

    Abraços!

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  11. Adp,

    E a planilha para registrar as movimentações em carteira de cada papel que você ia disponibilizar?

    Você já ajustou a sua para somar o custo da corretagem e taxas ao teu custo médio? Também deve subtraír o valor dos dividendos, da mesma forma... monta em um estilo de fluxo de caixa e depois calcula a XTIR. Acho que se fizer assim fica bem legal

    Abraços,

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    1. Paciência meu caro gafanhoto. Não tenho muito tempo para dedicar a esta planilha, mas estou trabalhando nela.
      A minha já está devidamente ajustada. O valor dos dividendos não são subtraídos, ok? Esta planilha não calcula rendimento e não faz acompanhamento periódico ou valorização histórica. Com ela você poderá registrar suas compras e ela calculará seu preço médio. Só peço paciência.

      Abraços

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  12. Faço exatamente isso com minhas notas de corretagem. Tudo guardadinho em pdfs, caso seja necessário comprovar algo junto à Receita.

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  13. Guardo tudo em pdf: notas de corretagem, comprovantes de pagamentos, declarações de IR, ...
    Além de gerar o pdf coloco tudo na pasta do dropbox, assim os arquivos ficam sincronizados no computador e no notebook e disponíveis online sempre que precisar, além de ser um backup automático.
    Recomendo que além de gerar o pdf como descrito no post também seja utilizado um disco virtual para armazená-los. Existem vários serviços disponíveis: dropbox, google drive, skydrive, sugarsync, entre outros.

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  14. Boa ideia, anônimo. Obrigado por compartilhar a dica!

    Abraços

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    1. Ótimo post ADP!

      VR deveria ler, pois ele planeja dar um belo "migué" no Leão. A multa leva tudo o que o investidor sonegou e mais um pouco. É um belo castigo. Quem começa investindo pouco, pensa que nunca será pego, mas uma uma hora tem que começar a declarar.

      Quanto a deixar informações econômico-fiscais em serviços na nuvem, eu ainda não confio. Prefiro guardar em 2 Hds: um do PC e outro externo.

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    2. Olá iTroll
      Apesar de respeitar, não compartilho a filosofia de investimento do VR. Mas independente disso, acredito que todo investidor deveria fazer o certo: declarar seus investimentos. O custo de ser descoberto por causa de uma coisa simples dessa pode ser muito alto. Ter qualquer possibilidade de problemas com o governo deveria ser o primeiro objetivo de quem busca a independência financeira.

      Sobre onde guardar os PDF's, eu deixo guardado no meu pendrive e no computador. Acho improvável eu perder os 2 ao mesmo tempo. A única forma que eu vejo de isso acontecer é caso a casa pegue fogo, e eu esteja nela (o pendrive levo sempre comigo).

      Abraços

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  15. Eu paguei 6 multas este ano... uma ferrada e tanto, referente a operações de 2006 e 2007 que não declarei...
    A partir de 2008, aprendi a registrar minhas operações e realmente é muito mais tranquilo e claro na hora de declarar...
    Outro benefício (que aliás usufruo pouco) é poder aprender com as operações passadas, revisando o que foi feito, como foi feito, por que foi feito... confesso que é raro eu rever operações passadas, mas sempre que o faço, aprendo um bocado com meus erros e acertos...

    Valeu!

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  16. Complementando, os impostos nao recolhidos de 2006 estavam na divida ativa com a uniao... fiquei doido qdo recebi a notificação... tinha certidao negativa na receita (na ultima vez q tinha pesquisado) e de repente apareceu isso...

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    1. Olá IR, muito obrigado por compartilhar esta experiência conosco. Isto ajudará a todos os frequentadores do blog a redobrarem sua atenção com seus investimentos.

      Abraços

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  17. Já li que podemos também "abater""deduzir" o prejuízo em bolsa no IR.
    Luiz Alves

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  18. Obrigado por compartilhar a dica, AdP!

    Estou iniciando agora na renda variável e com certeza será de grande valia.

    Papai dos Investimentos
    http://papaidosinvestimentos.wordpress.com

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  19. Olá Adp, irei fazer minha primeira declaração esse ano, ganho apenas 1 salario minimo mais, tenho cerca de 35K investido e fiz muitos traders ano passo (2020). Gostaria de saber se eu devo informar a receita de onde vieram os 35K já que eu nunca declarei nada, ou apenas minhas ações ?

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    1. Olá anon.
      Esse que o problema de não informar para o leão. Chega uma hora que se você declarar, parece que é inconsistente, apesar de na verdade não ser.
      Não sou nenhum especialista em delcaração, mas você deveria declarar sim. Não sei qual seria a interpretação deles, mas creio que eles achariam estranho por 35k ser incompatível em um ano para quem ganhe salário mínimo.
      Procure por retificações de declaração de IR em anos anteriores. Creio que se você puder redeclarar seus bens, sua inconsistência desaparece.
      Abraços

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